Nova reforma trabalhista: O que vai mudar no seu bolso com a aprovação?

Pontos-chave
  • A MP prevê alterações permanentes na CLT;
  • A medida também cria alguns programas;
  • O projeto ainda poderá passar por mudanças.

Nesta terça-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou uma nova reforma trabalhista. A votação teve 304 votos a favor e 133 contrários. Como os deputados ainda precisam votar os destaques, a proposta ainda pode passar por mudanças. Em seguida, a medida provisória será direcionada ao Senado.

Nova reforma trabalhista: O que vai mudar no seu bolso com a aprovação?
Nova reforma trabalhista: O que vai mudar no seu bolso com a aprovação? (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Conforme informado pela Agência Câmara Notícias, o texto-base da medida provisória 1045/21 prevê a renovação do programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho — com pagamento de um benefício emergencial aos funcionários.

Essas regras valem para quem possui carteira assinada e para contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Já os destaques indicados pelos partidos visam alterar pontos do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ). Entre os temas incluídos, estão os programas de primeiro emprego e de requalificação profissionais.

Também há a previsão de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelecimento de quem pode ter a gratuidade no acesso à Justiça.

Nova reforma trabalhista e o Novo Programa Emergencial

De acordo com a medida provisória, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda oferecerá um pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao funcionário que tiver o contrato suspenso, ou a jornada e salário reduzidos por conta da pandemia de covid-19.

De forma inicial, as regras valem por 120 dias — considerando a data da edição da MP, em 28 de abril. Ainda poderá haver a prorrogação pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.

A quantia a ser recebida dependerá de quanto for a redução. Caso o acordo entre o empregador e trabalhador seja individual, sem a participação de sindicato, a redução poderá ser de apenas 25%, 50% ou 70% do salário e jornada.

Regras para gestantes

A MP adiciona regras específicas para oferta de benefício a gestantes, inclusive a empregada doméstica. Quando a gestante entrar em licença maternidade, o empregador deverá informar a situação ao Ministério da Economia.

Além disso, será preciso suspender as regras do programa do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada, e quitar o salário baseado no quanto a mulher recebia antes de entrar no programa.

As regras estabelecem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos outros empregados da folha de pagamento.

A medida se aplica ainda ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou tiver guarda judicial para fins de adoção. Será preciso observar os prazos de recebimento de acordo com a idade.

Na situação da gestante, a garantira provisória contra demissão será contada após a prevista na Constituição — do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses depois do parto.

Primeiro emprego

O texto-base cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore). Este programa vale para os jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.

A remuneração máxima do Priore será de até dois salários mínimos. O empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até a quantia correspondente a 11 horas de trabalho semanais por funcionário — com base no valor horário do salário mínimo.

Ao todo, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao sistema de aprendizagem (Senai, Senac, Sesi e outros). Esse percentual vale para o bônus deste programa e do programa de requalificação (Requip).

Requip

O relator também sugere um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva — o Requip.

O regime vale para quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos, e beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.

O programa define o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ).

Assim como o Priore, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) poderá ser compensado pelo empregador com valores devidos ao Sistema S — limitado a 11 horas semanais baseado no valor horário do salário mínimo (R$ 5,00).

Vale destacar que essa relação de trabalho/qualificação não será considerada para qualquer fim trabalhista, previdenciário ou fiscal. Dessa forma, o beneficiário não terá direito a qualquer direito trabalhista.

A MP também permite ao ofertante da vaga de inclusão produtiva descontar o BIQ da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas tributadas pelo lucro real.

De qualquer forma, o Requip não proíbe que o trabalhador tenha vínculo empregatício com outra empresa ou preste serviços como autônomo.

A nova reforma trabalhista abrange pessoas de diversas idades e ocupações
A nova reforma trabalhista abrange pessoas de diversas idades e ocupações (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Justiça gratuita

Um dos pontos inseridos é a limitação do acesso à Justiça gratuita apenas para quem possui renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O interessado deverá provar a condição mediante comprovante de habilitação no CadÚnico do governo para programas sociais.

Municípios

Para funcionar por meio de convênios com os municípios, o relator estabelece o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Também não há qualquer vínculo trabalhista.

Este programa valerá para jovens de 18 e 29 anos, e pessoas com mais de 50 anos. A duração será de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios.

Assim como os outros programas, o selecionado precisará fazer curso de qualificação profissional. O monitoramento será realizado pelas cidades de modo informatizado.

A jornada de trabalho será de 48 horas semanais. O limite será de 6 horas diárias por pessoa em cada pessoa jurídica de direito público ofertante. O trabalho deverá acontecer em, no máximo, três dias da semana.

Será possível prorrogar a jornada e a instituição de regime de compensação pelo município, conforme o regulamento.

Mineiros

O relator propõe que a jornada dos mineiros seja de até 180 horas mensais. A CLT prevê a carga de 36 horas semanais, o que totaliza 144 horas mensais. O texto também possibilita ao empregador impor jornadas de até 12 horas por dia, desde que a média siga de 36 horas semanais.

Sobre o intervalo de repouso — atualmente de 15 minutos a cada três horas consecutivas de trabalho — passa a ser negociado com a regra da reforma trabalhista, na qual o acordo coletivo prevalece sobre a lei.

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.