Quando profissionais autônomos podem receber salário maternidade do INSS?

Os benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são uma ajuda importante para os trabalhadores brasileiros. Isso porque, eles não se baseiam apenas nas aposentadorias e pensões por morte, mas também em outros auxílios como o salário maternidade

Quando profissionais autônomos podem receber salário maternidade do INSS?
Quando profissionais autônomos podem receber salário maternidade do INSS? (Imagem: Contábeis)

No geral, o INSS paga mais de dez benefícios aos trabalhadores brasileiros que cumprem mensalmente com as contribuições previdenciárias perante a autarquia. São eles:

  • Aposentadoria especial;
  • Abono anual ou décimo terceiro salário;
  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio doença;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição atingido;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio Reclusão;
  • Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS);
  • Auxílio acidente;
  • Pensão por morte;
  • Reabilitação profissional;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família.

O que muitos ainda não sabem é que não é obrigatório ser um trabalhador formal com carteira assinada para ter direito a esses benefícios.

Isso porque, as diretrizes do INSS foram ampliadas no intuito de também atender os trabalhadores autônomos registrados como Microempreendedores Individuais (MEI)

É o caso do salário maternidade, que não é pago exclusivamente para as mulheres nem para as gestantes. No caso deste auxílio para quem é MEI, ele é direcionado às microempreendedoras individuais quando dão à luz, da mesma forma como a licença-maternidade para as mulheres regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Porém, a particularidade é que o benefício também é concedido em situações diversas, como a adoção, podendo ser pago também para os homens que são MEI. O INSS explica que o salário maternidade é pago nas seguintes circunstâncias:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
  • Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

No caso exclusivo dos homens, o benefício previdenciário é liberado quando ocorre:

  • Falecimento da segurada (ou do segurado);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).

O valor do salário maternidade para MEI é equivalente ao piso nacional, ou seja, R$ 1.100. Porém, o tempo de duração do benefício pode variar de acordo com cada caso. 

Por exemplo, na condição do parto o salário maternidade é disponibilizado pelo INSS durante 120, bem como nas circunstâncias de adoção ou guarda judicial com finalidade adotiva.

Para os natimortos o prazo é o mesmo, 120 dias. O único período divergente se aplica na situação de aborto espontâneo previsto em lei, que é de 14 dias, se submetendo aos critérios médicos.

Vale ressaltar que para ter direito a requerer o salário maternidade, o MEI deve ter pago o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS MEI) por, pelo menos, dez meses. Se trata da contribuição mensal para se manter legal neste regime empresarial vinculado ao Simples Nacional. 

Estando de acordo com os critérios básicos, basta dar entrada no benefício através da Central de Atendimento da autarquia pelo número 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS. Concluídos todos os trâmites, os valores do salário maternidade serão pagos diretamente pelo INSS.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.