Aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença do MEI são diferentes? Entenda!

Pontos-chave
  • MEI é segurado pelo INSS com direito a aposentadoria e salário maternidade;
  • Liberação dos benefícios ocorre de acordo com tempo de contribuição;
  • Auxílio doença também é concedido em caso de acidente ou enfermidade natural.

Pequenos empresários têm direitos previdenciários garantidos em programa do governo. Para quem está cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI) a concessão dos benefícios vinculados ao INSS passa a ser autorizada. O grupo tem acesso a abonos como o salário maternidade, auxílio doença e até mesmo a aposentadoria efetiva.

Aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença do MEI são diferentes? Entenda! (Imagem: FDR)
Aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença do MEI são diferentes? Entenda! (Imagem: FDR)

O MEI nada mais é do que um programa do governo para monitorar e beneficiar os brasileiros que atuam de forma autônoma como pequenos empreendedores.

Por meio dele o titular tem direito a isenção fiscal em seu negócio, descontos tributários e passa a participar no sistema previdenciário do INSS.

Como funciona o salário maternidade para quem é MEI?

Para receber o salário maternidade o cidadão precisa estar cadastrado como MEI e ter suas contribuições em dia, sendo necessário ao menos 10 meses de repasse pelas DAS. Normalmente o benefício é liberado nos seguintes casos:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
  • Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

Apesar de ser elaborado prioritariamente para o público feminino, o auxílio maternidade pode ser liberado para homens quando a gestante falece ou então em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).

Uma vez aprovado, o auxílio maternidade para quem é MEI é de R$ 1.100, tomando como base o atual salário mínimo em vigor. Sua durabilidade, no entanto, varia de acordo com as normas do INSS, sendo elas:

  • Para parto, são 120 dias;
  • Para adoção ou guarda judicial para fins de adoção, são 120 dias;
  • Para parto de natimorto, são 120 dias;
  • Para aborto espontâneo ou previsto em lei, são 14 dias, a critério médico.

Tabela com o período de solicitação do auxílio maternidade para MEI:

Quando pedir Como comprovar
Parto A partir de 28 dias antes do parto –  Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)- Certidão de nascimento ou de natimorto
Adoção A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
Aborto espontâneo ou previsto em lei A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação

Fonte: INSS

Por fim, o procedimento de entrada deve ser feito diretamente através do Meu INSS ou então pela Central de atendimento 135.

Auxílio-doença

Outro benefício também autorizado para o MEI é o auxílio doença. Sua liberação ocorre quando o titular fica impossibilitado de exercer suas atividades de trabalho por questões de saúde.

Para ter acesso ao benefício é preciso ter 12 meses de contribuição, sendo contabilizado o pagamento a partir do primeiro dia registrado. É válido ressaltar que o auxílio doença é liberado não só em caso de acidente de trabalho, como também por doença natural.

O MEI deverá se submeter a uma perícia médica por um profissional de sua escolha anexando todos os laudos e demais comprovantes em sua solicitação feita no Meu INSS.

Lista de documentos do auxílio doença

  • Laudos;
  • Exames de imagem;
  • Documentos complementares;
  • Atestado médico.

Doenças encobertas pelo benefício:

  • tuberculose ativa,
  • hanseníase,
  • alienação mental,
  • cegueira,
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • cardiopatia grave,
  • doença de parkinson,
  • espondiloartrose anquilosante,
  • nefropatia grave,
  • estado avançado da doença de paget, (osteíte deformante) síndrome da deficiência imunológica, adquirida — AIDS,
  • e contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
Aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença do MEI são diferentes? Entenda! (Imagem: Sérgio Lima/Poder 360)
Aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença do MEI são diferentes? Entenda! (Imagem: Sérgio Lima/Poder 360)

Aposentadoria

Por fim, o principal benefício vinculado ao INSS é a aposentadoria. O valor a ser recebido pelo ME varia de acordo com suas contribuições, tomando como base o salário mínimo. Para ter a previdência em um valor mais alto, ele tem duas opções:

  1. pagar como autônomo a guia individual laranja do governo
  2. contribuir como CLT caso se contrate como carteira assinada

É válido ressaltar que as regras de concessão da aposentadoria variam de acordo com a modalidade solicitada, podendo ela ser por tempo de contribuição, invalidez, entre outras.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.