Qual a renda mínima para fazer inscrição no BPC em 2021? Descubra!

No mês de maio deste ano, foi aprovado um Projeto de Lei (PL) que visa alterar a renda mínima para que os cidadãos possam se inscrever no Benefício de Prestação Continuada (BPC). O PL nº 1832, de 2020, foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados

Qual a renda mínima para fazer inscrição no BPC em 2021? Descubra!
Qual a renda mínima para fazer inscrição no BPC em 2021? Descubra! (Imagem: FDR)

O texto prevê estabelecer a renda mínima capaz de conceder o direito ao acesso ao BPC para renda per capita superior a um quarto do salário mínimo.

Hoje, o piso nacional vigente é de R$ 1.100, o que quer dizer que a renda máxima a ser apresentada pelos cidadãos que desejam se inscrever no BPC deve ser de R$ 275 por pessoa.

O Projeto de Lei segue para apreciação no Senado Federal e pretende aumentar esse valor em 2022, chegando a metade de um salário mínimo.

Se aprovado, a proposta passará a vigorar a partir do próximo ano, voltada exclusivamente para pessoas em situação de vulnerabilidade. 

O trecho em questão foi incluído pelo relator, Eduardo Barbosa (PSDB-MG), após entrar em um consenso com os demais parlamentares que estavam em longos debates sobre o tema desde o ano passado.

Em março de 2020, por exemplo, o Congresso Nacional chegou a derrubar o veto presidencial, aumentando o limite de renda para a concessão do benefício em meio salário mínimo. 

Porém, na época o Governo Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que esta alteração não fosse efetivada. Pois isso implicaria no aumento das despesas no âmbito federal sem uma fonte de renda precisa para custear os novos gastos. 

Desde então, está em vigor a Medida Provisória que estabeleceu o teto para se inscrever no BPC em um quarto de salário mínimo. Vale destacar que a MP tem autoridade assim que for publicada oficialmente, embora deva ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional para se consolidar definitivamente. 

BPC

O Benefício de Prestação Continuada é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de número 8.742, de dezembro de 1993. Esta lei garante que toda pessoa com deficiência ou idoso com idade a partir de 65 anos incapaz de garantir a subsistência, tem direito ao salário equivalente ao piso nacional.

Lembrando que o BPC não é uma aposentadoria, mesmo que o valor seja pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autarquia atua somente na intermediação dos depósitos, portanto, não é necessário ter feito contribuições previdenciárias para ter direito ao BPC. 

Vale ressaltar que o BPC se trata do valor pago mensalmente à população em situação de vulnerabilidade social ou que possui algum tipo de deficiência, circunstância que impede o sustento próprio.

O valor do BPC equivale a um salário mínimo vigente no período anual em questão, que atualmente é de R$ 1.100.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.