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BPC paga 13° salário ou pensão por morte? Saiba os seus direitos no programa

Por Eduarda Andrade
31 de maio de 2021
BPC 2024: Quem pode receber, valor, regras e mais

BPC 2024: Quem pode receber, valor, regras e mais (Imagem FDR)

Segurados do BPC ficam de fora da folha orçamentária do 13º. Durante o mês de maio o INSS estará liberando a antecipação do abono natalino para seus segurados. No entanto, no caso daqueles vinculados ao órgão pelo Benefício da Prestação Continuada, o acréscimo não será concedido, tendo em vista suas regras. Entenda abaixo os direitos do BPC.

BPC paga 13° salário ou pensão por morte? Saiba os seus direitos no programa (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
BPC paga 13° salário ou pensão por morte? Saiba os seus direitos no programa (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

O BPC nada mais é do que um dos benefícios pagos pelo INSS destinado exclusivamente para a população impedida de trabalhar por questões de saúde. Seu público, em grande maioria, é de baixa renda, sendo idosos ou deficientes que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Concedido mensalmente por um valor de R$ 1.100 (atual salário mínimo), o BPC pode ser vitalícia mas não é uma aposentadoria. Isso porquê, se trata de um pagamento assistencial e não previdenciário.

Logo, não garante a concessão do pagamento para seus dependentes em caso de morte, por exemplo. Apesar do modelo parecido com a previdência, o benefício se configura como abono assistencial.

Quem deve receber o BPC?

Para ser um contemplado é preciso ter mais de 65 anos ou comprovar alguma deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) que o impeça de trabalhar. Além disso, a família também deve ser de baixa renda, não podendo fornecer auxílio financeiro.

De acordo com a Medida Provisória 1.023/2020 de 31 de dezembro de 2020, a renda per capita familiar do BPC deve ser inferior a ¼ de salário mínimo, ou seja, R$ 275,00.

Como solicitar o BPC?

O processo de solicitação do BPC exige que o cidadão esteja registrado no Cadastro Único. Somente após passar pelo CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou CRAS  (Centro de Referência de Assistência Social) municipal é que o sujeito pode acessar o Meu INSS e solicitar o benefício.

Para poder se candidatar é preciso apresentar a seguinte documentação:

  • CPF ou Título de Eleitor do responsável pela família;
  • Certidão de Nascimento (solteiros) ou Certidão de Casamento (casados ou divorciados);
  • RG (a partir de 16 anos) e CPF (a partir de 16 anos);
  • PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Vacinação (para menores de 7 anos);
  • Título de Eleitor (a partir de 18 anos);
  • Carteira de Trabalho (a partir de 16 anos, mesmo que não esteja registrada);
  • Holerite recente (caso esteja trabalhando);
  • Extrato de benefício do INSS (pessoas que recebam algum benefício: aposentadoria, pensão, BPC);
  • Declaração Escolar (atualizada: pessoas de até 18 anos em creches ou escolas);
  • Comprovante de Residência (recente: máximo 2 meses);
  • Guarda de Menores (caso algum morador desta casa não esteja com o pai ou a mãe).
BPC paga 13° salário ou pensão por morte? Saiba os seus direitos no programa (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
BPC paga 13° salário ou pensão por morte? Saiba os seus direitos no programa (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Uma vez registrado no CadÚnico, o processo fica sob responsabilidade do INSS. Acessando o Meu INSS ou ligando para o 135 o cidadão deve requerer sua inclusão no BPC, enviando os seguintes registros:

  • Formulário de requerimento de BPC – clique aqui;
  • Comprovante de gastos do grupo familiar (água, luz, aluguel, etc);
  • RG e CPF de todos os membros da família;
  • Comprovante de renda de todos os membros da família (Carteira de Trabalho, recibo de pagamento, contrato de trabalho etc);
  • Declaração de renda do grupo familiar;
  • Exames médicos e atestados médicos para quem fará pedido de BPC da pessoa com deficiência;
  • Comprovantes de gastos com medicamentos, tratamentos e tratamentos da pessoa com deficiência.

Quais os direitos do BPC?

De modo geral o cidadão passa a receber um salário mensal de acordo com o piso nacional em vigor. Porém, a legislação do BPC o exclui de demais acréscimos vinculados ao INSS, como o 13º salário ou a pensão por morte.

Trata-se de um pagamento destinado exclusivamente para o cidadão invalido. Não há a possibilidade de repasse, uma vez em que este não precisou contribuir à Previdência Social para receber o benefício.

Por fim, não se pode esquecer a necessidade, no caso dos deficientes, da avaliação médica. O acompanhamento do quadro clínico da doença se faz necessário para garantir o recebimento de seu salário.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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