Câmara aprova mudanças na inscrição do BPC; quais são as novas regras?

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (26) as novas regras voltadas para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com isso, para ter direito ao benefício destinado aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, será necessário ter uma renda familiar de até um quarto do salário mínimo.

Câmara aprova mudanças na inscrição do BPC; quais são as novas regras?
Câmara aprova mudanças na inscrição do BPC; quais são as novas regras? (Imagem: Matthias Zomer/Pexels)

A Medida provisória (MP) 1.023/20 foi enviada ao Senado Federal e aprovada ontem, quinta-feira (27). A MP reduz de meio salário mínimo para até um quarto do piso nacional a renda mensal para ter direito BPC.

A MP regulamenta os casos em que os idosos e as pessoas com deficiência com uma renda familiar for maior que um quarto do benefício e até meio salário-mínimo poderão receber o Benefício de Prestação Continuada.

A legislação brasileira já permite o pagamento do BPC às pessoas com renda maior do que é estabelecido, caso tenha como comprovar outros fatores que os incluam na condição de vulnerabilidade social.

Com isso, foram definidos três critérios para o pagamento do BPC em caso de renda superior a um quarto do salário mínimo. São eles:

  • Grau da deficiência;
  • Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
  • Comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O pagamento do BPC dependerá da avaliação médica e avaliação social. Essas duas são realizadas pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, respectivamente. Porém, é esperada a regulamentação a avaliação biopsicossocial da deficiência.

O INSS informou que poderá adotar algumas medidas para adaptar a avaliação da deficiência em tempos de pandemia. Dessa maneira, poderá usar videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social.

A MP também visa a criação do auxílio-inclusão. Este está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O valor a ser pago será correspondente a 50% do valor do BPC. Para ter acesso a esse auxílio, o beneficiário precisa ter uma renda mensal familiar de até dois salários mínimos.

Além disso, precisam estar na condição de segurado pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores. Também é pedido que a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal esteja atualizada.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.