Vacinação obrigatória deve ser dever de todo trabalhador CLT

O trabalhador que decidir não se vacinar contra a Covid-19 pode perder o emprego por justa causa. A vacinação contra o vírus deve entrar como dever na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vacinação obrigatória deve entrar como dever de todo trabalhador CLT
Vacinação obrigatória deve ser dever de todo trabalhador CLT (Imagem: Devanir Gino/EPTV)

Atualmente, não há nenhuma lei que obrigue o brasileiro a se vacinar. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro do ano passado, que o Estado pode impor medidas restritivas as pessoas que recusam a vacinação contra a Covid-19.

Segundo os ministros do Supremo, a individualidade não se sobrepõe ao interesse da coletividade. Portanto, como o Coronavírus se trata de uma doença altamente transmissível e perigosa, a vacinação pode ser exigida como uma política de saúde pública.

A recusa da vacina contra a Covid-19 não se trata apenas de uma decisão individual, já que põe em risco a vida de outras pessoas. No ambiente de trabalho, a exigência da vacinação entra como ação que visa à segurança dos trabalhadores.

Sendo assim, a vacinação pode ser obrigatória, porém não compulsória. Dessa maneira, não será aplicada sem a permissão. Porém, a recusa pode gerar na demissão por justa causa, caso a empresa possua documentos que defina a imunização contra Covid-19 como dever do trabalhador.

O descumprimento das ordens gerais da empresa pode ser considerado um ato de insubordinação ou indisciplina. Sendo assim, como define o CLT, o desligamento do trabalhador pode ser feito por justa causa.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também concorda com o entendimento do STF. Porém, a recomendação é que o funcionário seja alertado sobre a necessidade da imunização em dois momentos, antes da demissão.

Os setores jurídicos das empresas ainda não têm um consenso sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid. Porém, os empregadores estão realizando a conscientização e exigindo a vacinação nos processos seletivos, conforme o calendário de imunização da região.

Dessa maneira, além de ser demitido por justa causa, esse trabalhador corre o risco de ficar fora do mercado de trabalhado, já que a exigência deve se tornar obrigatória. Esse cenário pode se tornar uma realidade a partir de novembro, após a aplicação da 1ª dose em toda a população adulta no Brasil.