O trabalhador que decidir não se vacinar contra a Covid-19 pode perder o emprego por justa causa. A vacinação contra o vírus deve entrar como dever na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atualmente, não há nenhuma lei que obrigue o brasileiro a se vacinar. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro do ano passado, que o Estado pode impor medidas restritivas as pessoas que recusam a vacinação contra a Covid-19.
Segundo os ministros do Supremo, a individualidade não se sobrepõe ao interesse da coletividade. Portanto, como o Coronavírus se trata de uma doença altamente transmissível e perigosa, a vacinação pode ser exigida como uma política de saúde pública.
A recusa da vacina contra a Covid-19 não se trata apenas de uma decisão individual, já que põe em risco a vida de outras pessoas. No ambiente de trabalho, a exigência da vacinação entra como ação que visa à segurança dos trabalhadores.
Sendo assim, a vacinação pode ser obrigatória, porém não compulsória. Dessa maneira, não será aplicada sem a permissão. Porém, a recusa pode gerar na demissão por justa causa, caso a empresa possua documentos que defina a imunização contra Covid-19 como dever do trabalhador.
O descumprimento das ordens gerais da empresa pode ser considerado um ato de insubordinação ou indisciplina. Sendo assim, como define o CLT, o desligamento do trabalhador pode ser feito por justa causa.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) também concorda com o entendimento do STF. Porém, a recomendação é que o funcionário seja alertado sobre a necessidade da imunização em dois momentos, antes da demissão.
Os setores jurídicos das empresas ainda não têm um consenso sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid. Porém, os empregadores estão realizando a conscientização e exigindo a vacinação nos processos seletivos, conforme o calendário de imunização da região.
Dessa maneira, além de ser demitido por justa causa, esse trabalhador corre o risco de ficar fora do mercado de trabalhado, já que a exigência deve se tornar obrigatória. Esse cenário pode se tornar uma realidade a partir de novembro, após a aplicação da 1ª dose em toda a população adulta no Brasil.