Sistema S é salvo e não perderá orçamento em nova MP de redução de salários

A Medida Provisória (MP) que dispõe sobre a redução e suspensão de jornadas e salários ganhou novos parâmetros. Em breve edição anterior foi sugerido o corte de 30% da verba proveniente do Sistema S (Sesi, Senai, Senac, etc.), para bancar o novo Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

Sistema S é salvo e não perderá orçamento em nova MP de redução de salários
Sistema S é salvo e não perderá orçamento em nova MP de redução de salários. (Imagem: Contábeis)

A proposta não consiste unicamente no financiamento da redução de salários, como também na promoção de medidas que visam estimular o retorno ou inserção no mercado de trabalho. Essas ações poderão ser executadas mediante uma bolsa para os jovens trabalhadores e a qualificação profissional. 

De autoria do deputado, Christino Áureo, a MP 1.045 foi corrigida no intuito de retirar o corte que poderia ser aplicado ao Sistema S, caso o texto fosse aprovado no modelo original. É preciso explicar que o corte seria automático, ou seja, não haveria nenhum sistema capaz de filtrar aspectos específicos do programa. 

Por exemplo, a quantidade de empresas adeptas ao Sistema S. Um cálculo feito pelo relator da MP apontou que esta medida resultaria na perda de R$ 8 bilhões ao ano, mas no novo modelo este montante é reduzido para R$ 1 bilhão. 

A atualização da MP retirou o corte linear da receita do Sistema S. Isso quer dizer que as novas empresas que adotarem um dos programas por livre e espontânea vontade, serão responsabilizadas por todos os custos relacionados à qualificação da mão de obra até o final de 2021. 

Essas empresas ainda serão contempladas pela oportunidade de abater cerca de 15% da contribuição direcionada ao Sistema S. No geral, o propósito da MP foi preservado, que consiste na manutenção do BEm por até 120 dias, podendo se tornar definitivo em regiões afetadas por calamidades. 

No entanto, o texto da MP também inclui outros dois programas. O primeiro é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), com o objetivo de estimular jovens na faixa etária de 18 a 29 anos em busca do primeiro emprego e pessoas com mais de 55 anos de idade na situação de desemprego.

Enquanto isso, o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) é um programa que visa estimular a qualificação profissional dos jovens trabalhadores brasileiros. A iniciativa envolve adultos na faixa etária de 18 a 29 anos de idade. 

Essas pessoas devem cumprir alguns critérios para ter direito a participar do Requip. Por exemplo, é preciso estar desempregado há dois anos ou mais, apresentar baixa renda vinculada a programas federais ou de transferência de renda. Porém, a diferença é que neste modelo não haverá um vínculo empregatício formal. 

Isso porque, não se trata de um emprego tradicional, mas sim da oferta de uma bolsa no valor de R$ 550, podendo variar de acordo com a carga horária exercida por cada trabalhador. 

Diante da relevância das novas alternativas, a retirada do corte automático sobre a receita do Sistema S foi necessária, pois se tornou um impasse para a apreciação da Medida provisória.

Em complemento, o relator ainda disse que “houve um avanço importante nas negociações com o Sistema S”.