INSS publica mudanças para a concessão de pensões e benefícios

Pontos-chave
  • INSS altera regras de concessão dos benefícios previdenciários;
  • BPC requer nova renda mínima para ser liberado;
  • Reforma da Previdência impôs uma série de alterações no âmbito previdenciário.

Nos últimos dias o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editou alguns decretos e portarias que dispõem sobre a concessão dos benefícios previdenciários. As principais alterações afetam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as aposentadorias. 

INSS publica mudanças para a concessão de pensões e benefícios
INSS publica mudanças para a concessão de pensões e benefícios. (Imagem: RCIA Araraquara)

Essas mudanças feitas pelo INSS são resultado da Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019 através da Emenda Constitucional 103. No entanto, esta emenda em si não foi o suficiente para oficializar as mudanças propostas pela reforma.

Desde então, o Governo Federal tem se mobilizado para elaborar Decretos, Portarias, Instruções Normativas e uma série de outros recursos para concretizar o novo cenário previdenciário. 

O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, ressalta que as primeiras portarias foram criadas apenas cinco meses após a vigência da Reforma da Previdência. Se tratam dos seguintes documentos: Portarias nº 450 e 528, bem como os Decretos nº 10.410 e 10.491, de 2020.

Na oportunidade, a diretora da Federação dos Sindicatos dos Servidores em Saúde, Previdência e Assistência Social, Viviane Peres, lembrou que a demora para estabelecer um novo regimento conforme proposto resultou no atraso das análises de requerimentos. 

Os pedidos de benefícios previdenciários enviados após a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, começaram a ser apreciados apenas em abril de 2020, ultrapassando o prazo estabelecido pela própria autarquia. 

Mudanças regulamentadas pela Reforma da Previdência 

Conforme mencionado, a Reforma da Previdência abrange praticamente todos os benefícios previdenciários. No entanto, as principais modificações atingem as aposentadorias e o BPC. Conheça as novas regras a seguir:

Novo modelo de cálculo

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo para concessão dos benefícios previdenciários considerava apenas 80% das maiores contribuições previdenciárias realizadas ao longo da carreira profissional. As outras 20% menores eram descartadas. 

Mas a partir de novembro de 2019, o cálculo passou a considerar todas as contribuições desde julho de 1994, embora esta regra tenha sido oficializada somente em abril de 2020.

Redução no valor do benefício em caso de acúmulo

Muitos sabem sobre a possibilidade de receber a aposentadoria e a pensão por morte cumulativamente. No entanto, se engana quem pensa que receberá os valores integrais de cada benefício. 

Isso porque, com a reforma, apenas o benefício de maior valor será preservado integralmente. O benefício complementar será submetido ao fator previdenciário que reduz a quantia proporcionalmente. 

Criação de sistema de pontos para os servidores

Diferente do sistema de pontos para adquirir o direito à aposentadoria, o INSS também implementou o acúmulo de pontos por parte dos servidores que cumprirem as metas referentes às análises de requerimentos previdenciários. 

Conversão do tempo de contribuição

A princípio, havia a possibilidade de reverter o período de contribuições comuns em especiais, mediante o aumento de 40% para homens e 20% para mulheres.

Agora, esta conversão é permitida somente quando se tratarem de serviços prestados até o dia 13 de novembro de 2019. 

Novo modelo de requerimento

A partir de agora, os segurados do INSS que desejam enviar requerimentos para o recebimento de benefícios por incapacidade não precisam se preocupar em se dirigir até uma das agências da Previdência Social. Basta que acessem o portal Meu INSS e enviem o pedido no modelo virtual.

Alterações dos critérios do BPC

Um projeto apreciado e aprovado recentemente, alterou a renda mínima para ter direito ao BPC de R$ 275 para R$ 550 em casos específicos. O programa ainda cria um benefício para auxiliar a reinserção do beneficiário no mercado de trabalho. 

INSS publica mudanças para a concessão de pensões e benefícios
INSS publica mudanças para a concessão de pensões e benefícios. (Imagem: Shutterstock)

BPC

Novas diretrizes foram estabelecidas para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Trata-se da conversão da Medida Provisória (MP) nº 1023, de 2020, na Lei nº 14.176, de 2021. 

De agora em diante terão direito ao BPC as pessoas em situação de vulnerabilidade social que apresentarem uma renda de até um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 275. O texto aprovado estabelece três requisitos básicos para liberação do benefício, o primeiro é a necessidade do beneficiário depender de terceiros para executar atividades rotineiras. 

O segundo é o grau de deficiência, seguido pelo comprometimento dos recursos familiares com despesas médicas. Além do mais, para efetivar a liberação do BPC para determinado segurado é preciso que este passe pela perícia médica, procedimento responsável por verificar se o cidadão realmente faz jus ao benefício.

Benefícios por incapacidade temporária 

O benefício por incapacidade temporária é o novo auxílio-doença, que passa a ser regido por novos critérios. De agora em diante, os requerimentos devem ser realizados pelo Meu INSS, basta selecionar a opção: “auxílio por incapacidade temporária – análise documental”. 

Este procedimento exclui qualquer agendamento para perícia médica presencial, sem afetar a data de entrada do pedido. A nova portaria do INSS assegura que o requerimento não será indeferido sem antes ser submetido a uma avaliação médica presencial, gerando a obrigatoriedade de agendar o procedimento o quanto antes. 

Se e quando necessário, o agendamento da perícia médica presencial deve ser feito também pelo Meu INSS, no campo “perícia presencial por indicação médica” em até sete dias contados a partir da data da notificação. Do contrário, haverá o entendimento de desistência do requerimento.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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