É lei? Você pode ser demitido se não se vacinar contra a COVID-19?

Pontos-chave
  • Empresas podem adotar política de vacinação e dispensar funcionários que recusam a vacina;
  • Trabalhadora de hospital paulista foi demitida por recusar a vacina contra a Covid-19;
  • Sanções e suspensão devem ser adotadas antes da demissão por justa causa.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo determinou a demissão por justa causa de quem se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19. A medida se direciona a um caso em específico que envolve uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital de São Caetano Sul (SP) ao recusar a imunização.

É LEI? Você pode ser DEMITIDO se não se vacinar contra a COVID-19?

Embora a decisão tenha abordado uma situação específica, a qual necessitava de uma atenção maior por se tratar de serviços prestados em um local de alto risco de contaminação, este caso não é único.

Desde o início da campanha de vacinação contra a Covid-19, muitos trabalhadores têm se recusado a tomar a vacina.

A crença inicial é de que não haveriam penalidades por acreditarem que se trata exclusivamente de uma escolha pessoal. No entanto, embora o tema não disponha de uma regulamentação federal mediante um consenso jurídico, é importante lembrar que esta atitude não afeta apenas um indivíduo, mas sim, um coletivo. 

Este impasse tem sido alvo de intensos e frequentes debates. Foi então que no mês de fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) estabeleceu que, os trabalhadores que se recusassem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem a apresentação de uma justificativa médica poderiam ser demitidos por justa causa. 

Na oportunidade, a advogada trabalhista, Cíntia Fernandes, ressaltou que a empresa tem a responsabilidade de prezar pela segurança dos demais trabalhadores que atuarem junto ao cidadão que se recusar a tomar a vacina. Isso porque é um direito constitucional trabalhar em um ambiente saudável.

“A responsabilidade não se limita à vacinação, mas abrange todas as medidas de segurança que já têm sido reiteradas como o uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel e o distanciamento”, ponderou a advogada.

Por outro lado, Cíntia Fernandes explica que a decisão em si do TRT não caracteriza a justa causa. Esta regra será validada somente se a empresa adotar a política de vacinação.

Portanto, a justa causa em um momento tão melindroso, especialmente na ausência de uma legislação específica sobre o tema viola as leis constitucionais. 

Isso quer dizer que o parecer sobre a recusa em tomar a vacina contra a Covid-19 é apenas uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), e não uma Lei. Para o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, a decisão do TRT foi correta.

Segundo ele, se tratando de trabalhadores de serviços essenciais que estão em contato com muitas pessoas e materiais passíveis de contaminação, deve ser obrigatória a aplicação da vacina

Posicionamento da empresa

Especialistas acreditam que as empresas precisam se mobilizar e manter os funcionários informados sobre possíveis sanções, especialmente se tratando da obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19.

Caso a política de vacinação seja adotada como regra da empresa, é preciso que os empregados sejam comunicados formalmente, via escrita ou verbal, na presença de testemunhas.

Mesmo assim, não é recomendado que a demissão por justa causa seja a principal e única medida adotada se determinado trabalhador se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19.

O aconselhável com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é que, em um primeiro momento o empregador aplique advertências e suspensões. 

No entanto, se o problema persistir diante da recusa do funcionário, aí sim a dispensa por justa causa deverá ser adotada.

É lei? Você pode ser demitido se não se vacinar contra a COVID-19?
É lei? Você pode ser demitido se não se vacinar contra a COVID-19? (Imagem: CNN Brasil)

O fim do home office e retorno do trabalho presencial é outro fator relevante que deve ser levado em consideração ao adotar a política de vacinação.

Isso porque, apesar de já existir há tempos, o modelo remoto se intensificou com o início da pandemia da Covid-19 em virtude das restrições quanto a aglomerações e recomendação de distanciamento e isolamento social. 

Foi então que vários trabalhadores foram mandados para trabalhar em casa. Apesar dos contras relacionados aos gastos extras de energia, por exemplo, muitas pessoas passaram a dar preferência a este modelo por conseguirem conciliar mais de uma tarefa, sobretudo, as domésticas.

O vislumbre com o home office tem levado muitos trabalhadores a se recusarem a voltar ao trabalho presencial. E este retorno ao modelo tradicional está ligado à necessidade de se vacinar para permanecer nas dependências da empresa. Ou seja, é um fator que pode estar ligado à recusa para a vacinação.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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