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É lei? Você pode ser demitido se não se vacinar contra a COVID-19?

Por Laura Alvarenga
6 de agosto de 2021
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É lei? Você pode ser demitido se não se vacinar contra a COVID-19?

É lei? Você pode ser demitido se não se vacinar contra a COVID-19? (Imagem: ISTOÉ Dinheiro)

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo determinou a demissão por justa causa de quem se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19. A medida se direciona a um caso em específico que envolve uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital de São Caetano Sul (SP) ao recusar a imunização.

Embora a decisão tenha abordado uma situação específica, a qual necessitava de uma atenção maior por se tratar de serviços prestados em um local de alto risco de contaminação, este caso não é único.

Desde o início da campanha de vacinação contra a Covid-19, muitos trabalhadores têm se recusado a tomar a vacina.

A crença inicial é de que não haveriam penalidades por acreditarem que se trata exclusivamente de uma escolha pessoal. No entanto, embora o tema não disponha de uma regulamentação federal mediante um consenso jurídico, é importante lembrar que esta atitude não afeta apenas um indivíduo, mas sim, um coletivo. 

Este impasse tem sido alvo de intensos e frequentes debates. Foi então que no mês de fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) estabeleceu que, os trabalhadores que se recusassem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem a apresentação de uma justificativa médica poderiam ser demitidos por justa causa. 

Na oportunidade, a advogada trabalhista, Cíntia Fernandes, ressaltou que a empresa tem a responsabilidade de prezar pela segurança dos demais trabalhadores que atuarem junto ao cidadão que se recusar a tomar a vacina. Isso porque é um direito constitucional trabalhar em um ambiente saudável.

“A responsabilidade não se limita à vacinação, mas abrange todas as medidas de segurança que já têm sido reiteradas como o uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel e o distanciamento”, ponderou a advogada.

Por outro lado, Cíntia Fernandes explica que a decisão em si do TRT não caracteriza a justa causa. Esta regra será validada somente se a empresa adotar a política de vacinação.

Portanto, a justa causa em um momento tão melindroso, especialmente na ausência de uma legislação específica sobre o tema viola as leis constitucionais. 

Isso quer dizer que o parecer sobre a recusa em tomar a vacina contra a Covid-19 é apenas uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), e não uma Lei. Para o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, a decisão do TRT foi correta.

Segundo ele, se tratando de trabalhadores de serviços essenciais que estão em contato com muitas pessoas e materiais passíveis de contaminação, deve ser obrigatória a aplicação da vacina. 

Posicionamento da empresa

Especialistas acreditam que as empresas precisam se mobilizar e manter os funcionários informados sobre possíveis sanções, especialmente se tratando da obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19.

Caso a política de vacinação seja adotada como regra da empresa, é preciso que os empregados sejam comunicados formalmente, via escrita ou verbal, na presença de testemunhas.

Mesmo assim, não é recomendado que a demissão por justa causa seja a principal e única medida adotada se determinado trabalhador se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19.

O aconselhável com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é que, em um primeiro momento o empregador aplique advertências e suspensões. 

No entanto, se o problema persistir diante da recusa do funcionário, aí sim a dispensa por justa causa deverá ser adotada.

É lei? Você pode ser demitido se não se vacinar contra a COVID-19?
É lei? Você pode ser demitido se não se vacinar contra a COVID-19? (Imagem: CNN Brasil)

O fim do home office e retorno do trabalho presencial é outro fator relevante que deve ser levado em consideração ao adotar a política de vacinação.

Isso porque, apesar de já existir há tempos, o modelo remoto se intensificou com o início da pandemia da Covid-19 em virtude das restrições quanto a aglomerações e recomendação de distanciamento e isolamento social. 

Foi então que vários trabalhadores foram mandados para trabalhar em casa. Apesar dos contras relacionados aos gastos extras de energia, por exemplo, muitas pessoas passaram a dar preferência a este modelo por conseguirem conciliar mais de uma tarefa, sobretudo, as domésticas.

O vislumbre com o home office tem levado muitos trabalhadores a se recusarem a voltar ao trabalho presencial. E este retorno ao modelo tradicional está ligado à necessidade de se vacinar para permanecer nas dependências da empresa. Ou seja, é um fator que pode estar ligado à recusa para a vacinação.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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