O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tem por obrigação substituir um benefício por outro de maior valor, caso o segurado comprove o direito. Foi o caso de uma viúva que conseguiu na Justiça a troca do BPC (Benefício de Prestação Continuada) pela pensão por morte.
A decisão da troca do BPC pela pensão por morte foi concedida pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região). Na situação, a viúva recebia o Benefício de Prestação Continuada equivalente a um salário mínimo.
O seu então esposo também recebia um salário mínimo. Com a sua morte, a esposa deu entrada na pensão por morte, pois, mesmo recebendo mensalmente o mesmo valor, esse benefício concede o pagamento do 13º salário.
Sendo assim, a troca de benefícios seria vantajosa para está situação. O INSS começou a dificultar a substituição do pagamento cobrando todo o dinheiro recebido no BPC, cerca de R$ 60 mil, e descontando 30% da nova renda.
A segurada entrou na Justiça e conseguiu uma indenização de R$ 5 mil. Além disso, foi isentada de pagar a restituição do valor que estava sendo cobrado indevidamente pela Previdência Social.
O desembargador Francisco Roberto Machado, da 1ª Turma do TRF-5 que julgou a ação, declarou que a administração pública pode rever seus atos e revogá-los. Porém, essa não pode responsabilizar o segurado por seus erros.
Pensão por morte do INSS
A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos. O pagamento é mensal e para receber é necessário que trabalhador falecido tivesse na condição de segurado.
Os dependentes devem comprovar a relação familiar e a necessidade do recebimento da pensão. O benefício pode ser pago aos cônjuges ou companheiros em união estável e divorciado, filhos e enteados, pais e irmãos.
Os cônjuges ou companheiros em união estável só recebem a pensão por morte do INSS por tempo vitalício após os 44 anos. A união deve ter, no mínimo, dois anos. Os filhos e enteados devem ser menores de 21 anos ou possuírem alguma deficiência.
Para os pais, não haver cônjuges ou companheiros em união estável, filhos e enteados. Os irmãos só recebem a pensão caso não haja pais vivos, cônjuges ou companheiros em união estável, filhos ou enteados. Além disso, precisam ter menos de 21 anos ou possuir alguma deficiência.