Está em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 1947, de 2021, que dispõe sobre a inclusão de casais homoafetivos no programa Casa Verde e Amarela. O texto tem o intuito de dar prioridade a estes casais reconhecidos pelo estado na seleção hierárquica do financiamento habitacional.
A proposta modifica a Lei original de número 14.118, de 2021, a qual estabelece os critérios de prioridade no programa Casa Verde e Amarela. Até então, estão regidos pelo regulamento os seguintes beneficiários:
- Famílias em situação de risco ou vulnerabilidade social chefiadas por mulheres;
- Famílias em situação de vulnerabilidade social compostas por pessoas com deficiência (PCD) ou idosos.
O texto proposto pelo deputado, Rafafá (PSDC-PB), deve ser apreciado em caráter conclusivo pelas comissões de: Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para o autor do PL, há uma nítida discriminação ainda que velada quanto aos casais homoafetivos que já enfrentam dificuldades constantes perante a sociedade.
“As demoras em conseguir respostas deixam clara a discriminação sutil e perversa ao qual esses cidadãos vêm sendo submetidos”, alegou.
O programa Casa Verde e Amarela, substituto do tradicional Minha Casa Minha Vida desde o final de 2020, organizou a inclusão no financiamento habitacional em três faixas. De modo geral, podem participar as famílias com renda mensal máxima de R$ 7 mil.
É importante ressaltar que o Casa Verde e Amarela também concede alternativas para a aquisição de crédito voltado à reforma do imóvel ou retorno de obras paralisadas.
Lembrando que as famílias residentes da zona rural também podem participar do programa, desde que a renda anual não ultrapasse a marca de R$ 84 mil, sem considerar benefícios temporários indenizatórios, assistenciais ou previdenciários.
Faixas de renda do Casa Verde e Amarela
Grupo | Juros – Sul, Sudeste e Centro-Oeste | Juros – Norte e Nordeste |
1 | 5% a 5,25% (não cotista do FGTS) e 4,5% a 4,75% (cotista do FGTS) | 4,75% a 5% (não cotista do FGTS) e 4,25% a 4,5% (cotista do FGTS) |
2 | 5,5% a 7% (não cotista do FGTS) e 5% a 6,5% (cotista do FGTS) | 5,25% a 7% (não cotista do FGTS) e 4,75% a 6,5% (cotista do FGTS) |
3 | 8,16% (não cotista do FGTS) e 7,66% (cotista do FGTS) | 8,16% (não cotista do FGTS) e 7,66% (cotista do FGTS) |
Ao observar os percentuais de cada faixa de renda, nota-se que o Casa Verde e Amarela ampara desde as famílias de baixa renda até aquelas com uma situação financeira mais estável. Porém, é preciso considerar também a média salarial de um casal no Brasil.
Por exemplo, ao comparar a renda de um casal homoafetivo junto à do heterossexual, é evidente que a média do primeiro é 65% maior. Pelo menos foi o que constatou o Observatório G ao apurar dados referentes ao período de 2017 de ambos os grupos.
Isso porque, infelizmente as mulheres ainda ganham menos do que os homens mesmo exercendo os mesmo cargos ou postos de chefia, afetando diretamente até mesmo na renda conjunta.
Mas na verdade, os casais homoafetivos já podem dar entrada no financiamento de imóveis, desde que confirmem a união através de uma declaração por escrito.
Para ter noção do investimento que conseguem fazer por meio do Casa Verde e Amarela, basta fazer uma simulação junto a um correspondente Caixa Aqui, diretamente na agência da Caixa Econômica Federal (CEF) mais próxima ou nas construtoras responsáveis pelos conjuntos habitacionais.