- As revisões do INSS podem ser solicitadas caso haja algo de errado e que possa ser corrigido;
- Para saber se o beneficiário tem direito as revisões do INSS é necessário verificar se os vínculos e salários estão adequados;
- Para tanto, basta analisar a carta de concessão do benefício e a memória de cálculo;
Pessoas que recebem pensão ou aposentadoria do INSS têm de solicitar a revisão no benefício caso necessite. As revisões do INSS podem ser solicitadas caso haja algo de errado e que possa ser corrigido. Caso tenha direito, com uma ação judicial é possível receber uma ampliação nos pagamentos do benefício.
Para saber se o beneficiário tem direito as revisões do INSS é necessário verificar se os vínculos e salários estão adequados. Para tanto, basta analisar a carta de concessão do benefício e a memória de cálculo.
Entretanto, antes de realizar um dos pedidos de revisão do salário de pensão ou aposentadoria do INSS é aconselhável, segundo os advogados, verificar os documentos e fazer os cálculos de forma cuidadosa.
Desse modo, a dica é procurar sempre um profissional capacitado para orientar durante os processos de revisões do INSS. Uma vez que a nova análise pode gerar tanto um aumento quanto uma diminuição no pagamento.
Essas revisões para a pensão e aposentadoria do INSS podem ser solicitadas no próprio INSS ou na Justiça durante os dez primeiros anos após receber o primeiro pagamento do benefício. As diferenças encontradas depois do procedimento serão pagas em até cinco anos.
Revisões de aposentadoria do INSS
As revisões podem ser feitas por diferentes motivos e podem levar o beneficiário a aumentar o salário da pensão ou aposentadoria do INSS. A seguir conheça as diferentes revisões que podem ser realizadas no próprio instituto ou na Justiça:
Revisão do artigo 29
Entre os anos de 2002 e 2009, o INSS calculou a média salarial do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte sem descartar os salários menores. Porém, o órgão deveria ter obedecido a Lei 9.876.
Essa lei determina que a média salarial deve ser definida com base nos 80% maiores salários de contribuição. Após ser alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal e do Sindnapi (sindicato dos aposentados), o INSS reconheceu o erro e vem pagando os atrasados até o próximo ano.
Tem direito a esse tipo de revisão, os segurados que recebem benefícios por incapacidade e pensões por morte concedidos entre 17/04/2002 e 19/08/2009. Porém, só é válido se não houve o descarte dos 20% menores salários.
Inclusão de tempo especial
Essa é outo tipo de revisão, destinado aos trabalhadores que exerceram atividade prejudicial a saúde e que têm direito à aposentadoria especial. É importante saber que, nos casos em que o período trabalhado não abrange toda a vida profissional, é possível usar o tempo exercido como bônus e converter em tempo comum.
A cada ano especial convertido em comum tem acréscimo de 20% (mulher) e 40% (homem). Para comprovar o trabalho insalubre, basta apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Essa revisão é válida para quem trabalhou em atividade prejudicial até 13 de novembro de 2019.
Revisão para incluir ação trabalhista
Nesse caso, é incluído na aposentadoria os vínculos de trabalho ou contribuições que não foram contabilizadas para o cálculo do benefício previdenciário e que foram ganhadas em ação trabalhista.
Revisão para quem teve dois empregos na mesma época
Quem teve dois empregos no mesmo período e não tem o benefício limitado ao teto pode ter direito a essa revisão. Porém, essa é limitada as aposentadorias após 18 de junho de 2019, quando o tempo de contribuição é calculado a partir das contribuição de todas as atividades.
Revisão de erro de cálculo
As empresas e o INSS podem cometer erros e, com isso, afetar o cálculo da aposentadoria. Os erros mais comuns são: valor do salário errado, usar apenas um número do PIS ou NIT, não contar todas as contribuições, não incluir o tempo de trabalho rural e não converter o tempo especial em comum com bônus.
Documentos para solicitar as revisões do INSS
- Documentos pessoais como RG e CPF;
- Cópias de recibos que provem salários maiores;
- Cópia do PPP, para quem vai pedir tempo especial;
- Cópia do holerite para provar que o salário era maior do que o considerado na conta do INSS;
- Cópia de ação trabalhista em que o segurado saiu vitorioso, com assinatura do funcionário do cartório;
- Carta de concessão do benefício;
- Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).