INSS anuncia nova ferramenta para a concessão da pensão por morte. Diante da quantidade de pessoas nas filas de análise dos benefícios previdenciários, o órgão informou que está criando um novo sistema para acelerar os pagamentos solicitados. O serviço está em elaboração, saiba como será.
Ter acesso há algum benefício do INSS tem sido uma grande dor de cabeça para a população brasileira. Desde o início da pandemia do novo coronavírus, o órgão vem enfrentando dificuldades para otimizar o funcionamento de suas filas.
Agilidade na pensão por morte
Nessa semana, a previdência informou que há cerca de 300 mil pedidos da pensão por morte aguardando aprovação. Para agilizar o processo e reduzir o número, em parceria com a Dataprev e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), o INSS passou a elaborar um novo sistema.
O programa tem como objetivo encerrar o tempo de espera da pensão por morte, de modo que ele seja validado imediatamente. Para isso, usará uma tecnologia de inteligência artificial responsável por reconhecer os gráficos dos documentos.
Assim, o órgão espera reduzir os procedimentos de encargo de seus servidores e otimizar o atendimento. No entanto, o cidadão precisará ficar atento e exibir todos os informes legais dentro das exigências determinadas pelo INSS.
Assessora do Enap e supervisora do projeto em desenvolvimento, Adriana Ligiero, explica que a ação deve resolver os seguintes problemas: além de aniquilar o longo período de espera, já pode ajudar as pessoas que estiverem com documentos fora do padrão a agilizarem a nova papelada.
“Em vez da pessoa entrar e esperar semanas para ter pedido analisado, aí depois correr atrás dos documentos pendentes e entrar em outra fila, ela já sai com a carta [de pendências], o que já economiza semanas ou meses nesse processo”, disse ela em entrevista à Agência Brasil.
Quais os documentos da pensão por morte?
- documentos de identidade;
- certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
- documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
- documentos que comprovem sua qualidade de dependente.