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Lista de doenças que garantem afastamento e pagamento do auxílio doença

Por Eduarda Andrade
19 de julho de 2021
Regras do pente fino do INSS que podem suspender ou cancelar seu salário

Regras do pente fino do INSS que podem suspender ou cancelar seu salário (Imagem: Suprevida)

INSS atualiza a lista de enfermidades inclusas no auxílio doença. Diante da pandemia do novo coronavírus, muitos brasileiros passaram a se informar sobre os benefícios garantidos pela previdência social. Para aqueles que ficaram impossibilitados de exercerem suas atividades de trabalho por questões de saúde, o órgão garante a concessão do salário.

Lista de doenças que garantem afastamento e pagamento do auxílio doença (Imagem: Suprevida)
Lista de doenças que garantem afastamento e pagamento do auxílio doença (Imagem: Suprevida)

O auxílio doença pelo INSS nada mais é do que um benefício liberado quando o cidadão apresenta alguma enfermidade que inviabiliza sua atuação no mercado de trabalho.

Normalmente a liberação ocorre apenas após a realização da pericia médica que comprove o laudo do segurado.

Requisitos para concessão do auxílio doença

De modo geral, para ter acesso ao abono é preciso ser contribuinte do INSS há ao menos 12 meses. Além disso, o sujeito precisa se enquadrar na qualidade de segurado e apresentar todos os exames que comprovem a doença adquirida.

Sua liberação ocorre após 15 dias de afastamento do trabalhando, de modo que o INSS passe a ter responsabilidade pelo salário do sujeito.

No que diz respeito ao tempo mínimo, é válido ressaltar que o benefício pode ser concedido por semanas ou até mesmo por meses, desde que os exames reafirmem a impossibilidade de retornar ao serviço.

Lista de doenças contempladas com o auxílio

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Como fazer a solicitação?

O auxílio doença deve ser solicitado pelo Meu INSS. Para isso o cidadão deve se conectar a plataforma e na aba do abono anexar a seguinte documentação:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Após 90 dias, se o INSS não der um retorno sobre a concessão da perícia, o sujeito passa a receber o abono no valor do atual salário mínimo, com possibilidade de correção caso o benefício seja aprovado.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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