INSS garante salário dos trabalhadores impossibilitados de exercerem suas atividades por questões de saúde. Diante da pandemia do novo coronavírus, muitos brasileiros passaram a se informar sobre a concessão de benefícios como o auxílio doença e o auxílio acidente. Apesar de parecidos, há diferenças nas regras que validam a concessão de ambos.

O cidadão que estiver vinculado ao INSS pode se ausentar de suas atividades de trabalho por apresentar problemas de saúde. Em caso de doenças ou até mesmo de acidentes, o sujeito tem o direito de permanecer recebendo seu salário, porém ele precisa dar entrada no auxílio doença ou acidente.
Qual a diferença entre o auxílio doença e o auxílio acidente?
O auxílio doença é concedido para o cidadão que for diagnosticado com alguma enfermidade. Sua concessão ocorre de forma temporária enquanto o sujeito está em processo de recuperação.
Já o auxílio acidente tem um caráter indenizatório. Ele é liberado quando o sujeito sofre algum acidente durante o horário de trabalho e assim passa a ser ressarcido pelo ocorrido. O valor, de modo geral, é destinado para o custeio dos tratamentos médicos e possíveis danos devido ao não retorno ao trabalho.
Detalhes do auxílio doença
De acordo com as regras do INSS o auxílio doença é dividido em duas categorias:
- auxílio-doença previdenciário (código B-13 no INSS) – liberado quando o afastamento do sujeito é motivado por alguma doença ou lesão que não tem relação com o trabalho;
- auxílio-doença acidentário (código B-91 no INSS) – liberado quando há um acidente de trabalho ou a comprovação de uma doença ocupacional que o impeça por um período mais longo de exercer suas atividades laborais. Apesar de parecer com o auxílio acidente, essa categoria funciona de forma distinta.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Para receber o benefício é preciso estar vinculado ao INSS e cumprir os seguintes requisitos:
- carência de 12 meses (ou seja, ter pelo menos 12 meses de contribuição);
- qualidade de segurado;
- estar temporariamente incapacitado para o trabalho e ter a documentação médica que comprove a situação.
Detalhes do auxílio acidente
O principal informe sobre o auxílio acidente é que ele deve funcionar de forma indenizatória. Ou seja, o cidadão precisa ser ressarcido havendo algum acidente de trabalho ou doença ocupacional que não apresente indícios de recuperação total. Ficando com sequelas ele obrigatoriamente deve ser pago.
A concessão do auxílio acidente tende a ser liberada após o auxílio doença. Isso significa dizer que primeiro o cidadão passa a receber o abono do INSS para garantir sua recuperação e diante do surgimento de sequelas dá entrada no segundo benefício de forma fixada.
O salário deve ser liberado até que o sujeito se aposente ou venha a falecer, desde que as incapacidades de saúde se mantenham comprovadas para a liberação do valor.
Para poder solicitar o auxílio acidente é preciso:
- estar na qualidade de segurado na época do acidente;
- ter sofrido um acidente ou acometido por doença ocupacional;
- ter redução parcial da capacidade de trabalho.
Tempo de carência
No caso do auxílio doença é preciso cumprir uma carência mínima de 12 meses. Já no caso do auxílio acidente o segurado não precisa ter um limite de contribuição.

Posso trabalhar enquanto sou contemplado?
- Enquanto receber o auxílio doença o cidadão não pode exercer qualquer atividade de trabalho que comprove renda. Caso isso ocorra o benefício é suspenso.
- Já no caso do auxílio acidente não há nenhuma restrição quanto a recolocação no mercado.
Qual a data de início do pagamento?
- O pagamento do auxílio doença é aprovado a partir do 16º dia de afastamento do trabalho
- Já o auxílio acidente é concedido a partir do dia seguinte depois do termino do auxílio doença, sendo comprovada as sequelas e redução da capacidade laborativa do segurado.
Qual o valor dos auxílios?
- O valor do auxílio doença é equivalente a 91% do salário do segurado. Para fazer o cálculo basta contabilizar a média de todos os salários do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento do segurado.
- No auxílio acidente o pagamento é de 50% do valor da aposentadoria por invalidez.