- Regras da aposentadoria por idade são atualizadas;
- Segurados têm tempo de contribuição mínima;
- Pontos e regras de transição são atualizados em seis meses.
Reforma da previdência, validada em 2019, reformula regras de concessão da aposentadoria por idade. Mesmo após dois anos de implementação do novo regime previdenciário, a população deve ficar atenta aos cálculos para ter direito a aposentadoria por idade mínima. A modalidade acumula pontos de transição atualizados anualmente.
A aposentadoria por idade é a forma mais solicitada pelo INSS. Através dela o trabalhador passa a ter acesso ao direito de não trabalhar mais mantendo assim o seu salário.
No entanto, o valor a ser recebido e o tempo para ter acesso ao benefício é determinado de acordo com uma série de regras.
De modo geral, a aposentadoria por idade é autorizada para os homens que tem ao menos 61 anos e para as mulheres acima dos 56. Porém, a cada seis meses há um acúmulo de pontos mediante as contribuições que antecipam ou atrasam a concessão do abono.
Idade mínima para essa categoria de aposentadoria
Atualmente, tem direito a aposentadoria o cidadão na seguinte faixa etária:
- Mulher = 61 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Homem = 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
Já em 2022 o cálculo de concessão será feito a partir:
- Mulher = 61 anos e seis meses + 15 anos de contribuição ao INSS
- Homem = 65 anos de idade + 15 anos de contribuição ao INSS
O acréscimo demarcado acima faz parte da nova forma de cálculo aprovada na reforma da previdência, fazendo com que o cidadão demore mais para ter acesso a sua aposentadoria.
Como funcionam os pedágios na aposentadoria
Há ainda, dentro da aposentadoria por idade, os pedágios que determinam o tempo de contribuição, eles funcionam como:
- Uma exigência de um tempo extra de contribuição para se aposentar sem idade mínima
- Esse tempo adicional é contado com base no tempo já contribuído até 13 de novembro de 2019
- Não há mudança na regra entre 2021 e 2022 e o direito é conquistado quando o pedágio é pago
- Poderá se aposentar em 2021 a pessoa que já pagou ou vai conseguir pagar o pedágio no decorrer do ano
- A reforma da Previdência criou dois tipos de pedágio para a aposentadoria por tempo de contribuição
Quando incluso dentro do pedágio, o sujeito passa a ter duas modalidades de cálculo, a primeira é o pedágio de 50%, válido para:
- Trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019, estavam a dois anos ou menos de completar o período mínimo de recolhimentos ao INSS para se aposentar sem idade mínima
- Para esse grupo é preciso comprovar uma contribuição de 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem)
Já o pedágio de 100% é válido para mulheres acima dos 57 anos e homens acima dos 60 que tenham recolhido o dobro do período que estava faltando para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) em 13 de novembro de 2019.
O que seria a transição por pontos?
Também utilizada na hora de calcular a concessão da aposentadoria, ela recorre a idade do sujeito aliada ao tempo de contribuição que deter atingir uma pontuação mínima. Atualmente as exigências são:
- Mulher – 88 pontos
- Homem – 98 pontos
Já em 2022 será preciso acumular:
- Mulher – 89 pontos
- Homem – 99 pontos
Tempo de contribuição
Uma vez em que o cidadão desejar aderir a regra de transição, ele precisa atender ao período de carência de contribuição, sendo ele:
- 30 anos, para mulheres
- 35 anos, para homens
Idade progressiva
Por fim, há ainda a determinação da idade mínima que se soma juntamente com o período de contribuição obrigatória 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).
Nesse caso, a idade da previdência sobre a cada seis meses por ano, ou seja:
Idade mínima válida em 2021
- Mulher: 57 anos de idade
- Homem: 62 anos de idade
Idade mínima que vai valer em 2022
- Mulher: 57 anos e seis meses de idade
- Homem: 62 anos e seis meses de idade