Todas as regras para solicitar aposentadoria por idade no INSS

Pontos-chave
  • Regras da aposentadoria por idade são atualizadas;
  • Segurados têm tempo de contribuição mínima;
  • Pontos e regras de transição são atualizados em seis meses.

Reforma da previdência, validada em 2019, reformula regras de concessão da aposentadoria por idade. Mesmo após dois anos de implementação do novo regime previdenciário, a população deve ficar atenta aos cálculos para ter direito a aposentadoria por idade mínima. A modalidade acumula pontos de transição atualizados anualmente.

Todas as regras para solicitar aposentadoria por idade no INSS (Imagem: Reprodução Direção Concursos)
Todas as regras para solicitar aposentadoria por idade no INSS (Imagem: Reprodução Direção Concursos)

A aposentadoria por idade é a forma mais solicitada pelo INSS. Através dela o trabalhador passa a ter acesso ao direito de não trabalhar mais mantendo assim o seu salário.

No entanto, o valor a ser recebido e o tempo para ter acesso ao benefício é determinado de acordo com uma série de regras.

De modo geral, a aposentadoria por idade é autorizada para os homens que tem ao menos 61 anos e para as mulheres acima dos 56. Porém, a cada seis meses há um acúmulo de pontos mediante as contribuições que antecipam ou atrasam a concessão do abono.

Idade mínima para essa categoria de aposentadoria

Atualmente, tem direito a aposentadoria o cidadão na seguinte faixa etária:

  • Mulher = 61 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Homem = 65 anos de idade + 15 anos de contribuição

Já em 2022 o cálculo de concessão será feito a partir:

  • Mulher = 61 anos e seis meses + 15 anos de contribuição ao INSS
  • Homem = 65 anos de idade + 15 anos de contribuição ao INSS

O acréscimo demarcado acima faz parte da nova forma de cálculo aprovada na reforma da previdência, fazendo com que o cidadão demore mais para ter acesso a sua aposentadoria.

Como funcionam os pedágios na aposentadoria

Há ainda, dentro da aposentadoria por idade, os pedágios que determinam o tempo de contribuição, eles funcionam como:

  • Uma exigência de um tempo extra de contribuição para se aposentar sem idade mínima
  • Esse tempo adicional é contado com base no tempo já contribuído até 13 de novembro de 2019
  • Não há mudança na regra entre 2021 e 2022 e o direito é conquistado quando o pedágio é pago
  • Poderá se aposentar em 2021 a pessoa que já pagou ou vai conseguir pagar o pedágio no decorrer do ano
  • A reforma da Previdência criou dois tipos de pedágio para a aposentadoria por tempo de contribuição

Quando incluso dentro do pedágio, o sujeito passa a ter duas modalidades de cálculo, a primeira é o pedágio de 50%, válido para:

  • Trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019, estavam a dois anos ou menos de completar o período mínimo de recolhimentos ao INSS para se aposentar sem idade mínima
  • Para esse grupo é preciso comprovar uma contribuição de 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem)

o pedágio de 100% é válido para mulheres acima dos 57 anos e homens acima dos 60 que tenham recolhido o dobro do período que estava faltando para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) em 13 de novembro de 2019.

Todas as regras para solicitar aposentadoria por idade no INSS (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
Todas as regras para solicitar aposentadoria por idade no INSS (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

O que seria a transição por pontos?

Também utilizada na hora de calcular a concessão da aposentadoria, ela recorre a idade do sujeito aliada ao tempo de contribuição que deter atingir uma pontuação mínima. Atualmente as exigências são:

  • Mulher – 88 pontos
  • Homem – 98 pontos

Já em 2022 será preciso acumular:

  • Mulher – 89 pontos
  • Homem – 99 pontos

Tempo de contribuição

Uma vez em que o cidadão desejar aderir a regra de transição, ele precisa atender ao período de carência de contribuição, sendo ele:

  • 30 anos, para mulheres
  • 35 anos, para homens

Idade progressiva

Por fim, há ainda a determinação da idade mínima que se soma juntamente com o período de contribuição obrigatória 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).

Nesse caso, a idade da previdência sobre a cada seis meses por ano, ou seja:

Idade mínima válida em 2021

  • Mulher: 57 anos de idade
  • Homem: 62 anos de idade

Idade mínima que vai valer em 2022

  • Mulher: 57 anos e seis meses de idade
  • Homem: 62 anos e seis meses de idade

 

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.