Reforma da previdência, validada em 2019, reformula regras de concessão da aposentadoria por idade. Mesmo após dois anos de implementação do novo regime previdenciário, a população deve ficar atenta aos cálculos para ter direito a aposentadoria por idade mínima. A modalidade acumula pontos de transição atualizados anualmente.

A aposentadoria por idade é a forma mais solicitada pelo INSS. Através dela o trabalhador passa a ter acesso ao direito de não trabalhar mais mantendo assim o seu salário.
No entanto, o valor a ser recebido e o tempo para ter acesso ao benefício é determinado de acordo com uma série de regras.
De modo geral, a aposentadoria por idade é autorizada para os homens que tem ao menos 61 anos e para as mulheres acima dos 56. Porém, a cada seis meses há um acúmulo de pontos mediante as contribuições que antecipam ou atrasam a concessão do abono.
Idade mínima para essa categoria de aposentadoria
Atualmente, tem direito a aposentadoria o cidadão na seguinte faixa etária:
- Mulher = 61 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Homem = 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
Já em 2022 o cálculo de concessão será feito a partir:
- Mulher = 61 anos e seis meses + 15 anos de contribuição ao INSS
- Homem = 65 anos de idade + 15 anos de contribuição ao INSS
O acréscimo demarcado acima faz parte da nova forma de cálculo aprovada na reforma da previdência, fazendo com que o cidadão demore mais para ter acesso a sua aposentadoria.
Como funcionam os pedágios na aposentadoria
Há ainda, dentro da aposentadoria por idade, os pedágios que determinam o tempo de contribuição, eles funcionam como:
- Uma exigência de um tempo extra de contribuição para se aposentar sem idade mínima
- Esse tempo adicional é contado com base no tempo já contribuído até 13 de novembro de 2019
- Não há mudança na regra entre 2021 e 2022 e o direito é conquistado quando o pedágio é pago
- Poderá se aposentar em 2021 a pessoa que já pagou ou vai conseguir pagar o pedágio no decorrer do ano
- A reforma da Previdência criou dois tipos de pedágio para a aposentadoria por tempo de contribuição
Quando incluso dentro do pedágio, o sujeito passa a ter duas modalidades de cálculo, a primeira é o pedágio de 50%, válido para:
- Trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019, estavam a dois anos ou menos de completar o período mínimo de recolhimentos ao INSS para se aposentar sem idade mínima
- Para esse grupo é preciso comprovar uma contribuição de 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem)
Já o pedágio de 100% é válido para mulheres acima dos 57 anos e homens acima dos 60 que tenham recolhido o dobro do período que estava faltando para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) em 13 de novembro de 2019.

O que seria a transição por pontos?
Também utilizada na hora de calcular a concessão da aposentadoria, ela recorre a idade do sujeito aliada ao tempo de contribuição que deter atingir uma pontuação mínima. Atualmente as exigências são:
- Mulher – 88 pontos
- Homem – 98 pontos
Já em 2022 será preciso acumular:
- Mulher – 89 pontos
- Homem – 99 pontos
Tempo de contribuição
Uma vez em que o cidadão desejar aderir a regra de transição, ele precisa atender ao período de carência de contribuição, sendo ele:
- 30 anos, para mulheres
- 35 anos, para homens
Idade progressiva
Por fim, há ainda a determinação da idade mínima que se soma juntamente com o período de contribuição obrigatória 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).
Nesse caso, a idade da previdência sobre a cada seis meses por ano, ou seja:
Idade mínima válida em 2021
- Mulher: 57 anos de idade
- Homem: 62 anos de idade
Idade mínima que vai valer em 2022
- Mulher: 57 anos e seis meses de idade
- Homem: 62 anos e seis meses de idade
