Essa é a primeira vez, desde 2015, que a Caixa Econômica Federal retira ressalvas do balanço do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O balanço chegou a R$ 570 bilhões, após ter obtido 8,5 bilhões no ano passado.
A Caixa Econômica Federal é o agente responsável pela operação do FGTS. Diante disso, decidiu retirar a ressalva do balanço de 2020. Esse funciona como um questionamento das auditorias responsáveis por avaliar as demonstrações financeiras.
A ressalva do balanço do FGTS foi inserida em 2015 e sua retirada foi permitida pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia. Em 2020, o Fundo registrou cerca de 83 milhões de trabalhadores, obtendo um resultado líquido de 8,5 bilhões e um total de ativos superior a R$ 570 bilhões.
Com isso, foi registrado um crescimento de 5,4% em relação ao ano anterior. Foram arrecadados R$ 127,3 bilhões por meio de contribuições mensais.
Desse quantitativo, foram sacados R$ 166,1 bilhões, principalmente para moradia, aposentadoria, saques aniversário e saque emergencial.
O patrimônio líquido atingido em 2020 foi de R$ 113,1 bilhões e o passivo contabilizou R$ 457,2 bilhões, sendo 6,6% maior que do ano passado. Esse resultado foi positivo, mesmo fechando o ano com um déficit entre contribuições e saques.
De acordo com o Conselho Curador do FGTS esse saldo positivo é resultado dos empréstimos e investimentos. A Caixa informou que 70% do saldo ativo são de operações de crédito como empréstimos para instituições financeiras e habitação.
A Caixa, responsável por gerir o recurso do FGTS, investi em setores rentabilizando o dinheiro do trabalhador. Diante disso, o cidadão tem o retorno por meio de depósito de crédito de juros, atualização monetária e distribuição de resultados.
O Conselho Curador é que define a porcentagem do resultado do FGTS que será distribuído para os trabalhadores. No ano passado a distribuição de resultado foi de R$ 8,5 bilhões, sendo que essa ação só começou a ser feita em 2017.
Até 2016, o valor dos rendimentos era mantido no Fundo de Garantia. Com o saldo disponível, o trabalhador pode realizar o saque, caso esteja dentro dos motivos permitidos por lei. Dessa maneira, é permitido em caso de:
- Demissão sem justa causa;
- Catástrofes naturais;
- Aposentadoria;
- Morte;
- Doenças graves;
- Compra de casa própria.