O Estado de Santa Catarina decretou novas medidas de restrição em seu território para combater o avanço do novo coronavirus. As medidas valerão até o dia 14 de julho de 2021.
As regras trazem novo horário de funcionamento e limite de pessoas dentro de comércios e estabelecimentos.
No Diário Oficial, foi publicada também a prorrogação para a proibição de público em campeonatos esportivos do Estado todo. Por exemplo, em jogos de futebol nos estádios com validade até o dia 31 de agosto de 2021, dois meses.
O decreto traz diversas regras gerais para praticamente todas as atividades que estão autorizadas.
Juntamente com seus protocolos para proteção contra o novo coronavírus. Assim como a proibição de aglomeração pelo estado de Santa Catarina.
A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina organizou um mapa de cada região do estado para definir o nível de risco.
A SES-SC, publicou uma portaria para eventos de grande movimentação em massa para realização de testes para um possível retorno gradual da população. Há regras para avaliação em casas noturnas e eventos em bares e restaurantes.
Riscos para as regiões
Todas as 15 regiões do estado de Santa Catarina (SC), determinadas pela pasta de saúde, exceto o Extremo-Oeste, estão na pior fase que o novo coronavírus pode atingir.
O transporte coletivo é um dos serviços que estão com limitação no estado. As linhas municipais, intermunicipais e interestaduais podem funcionar apenas com lotação de 50% para cada veículo.
Os restaurantes, lanchonetes, bares e afins só podem funcionar com horário programado entre 5 horas e 23 horas.
As casas noturnas como boates, pubs e em geral podem usar seus salões com a máxima capacidade de até 100 pessoas com horário entre 6 horas, limitando-se ao fechamento às 23 horas.
Eventos sociais como festas de aniversário, casamentos e entre outras só podem funcionar até 23h, com a capacidade máxima de 80 pessoas.
Já para eventos profissionais como eventos corporativos, congressos, seminários, reuniões privadas ou públicas devem obedecer o horário entre 6 horas e 23 horas com capacidade máxima de 100 pessoas. Bebidas alcoólicas estão proibidas de serem comercializadas entre 23 horas e 6 horas.
Quem não obedecer as regras, poderá receber multa e o estabelecimento interditado