- INSS e Dataprev são processados por vazamento de dados;
- Aposentados e pensionistas sofrem com ofertas frequentes e abusivas de consignado;
- Vazamento de dados vai contra a LGPD.
Dois órgãos nacionais foram acusados de vazamento de dados, infringindo diretamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A situação envolve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Dataprev.
A Dataprev é a empresa responsável por processar todos os dados vinculados ao Governo Federal, por isso, a relação com o INSS. A negligência foi levada ao conhecimento da Justiça Federal pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC) após dar entrada em uma ação civil pública.
O vazamento de dados implicou no endividamento de milhões de aposentados e pensionistas do INSS. O problema veio à tona após os contatos frequentes de instituições financeiras oferecendo empréstimos consignados.
Portanto, o processo aberto pelo IDC junto à 17 Vara da Justiça Federal de Minas Gerais tem o objetivo de questionar a eficiência de ambos os órgãos federais, os quais deveriam preservar pelo sigilo de tais informações.
Além de acusar a violação da LGDP, a entidade também alega que os órgãos foram negligentes quanto à adoção de medidas capazes de inviabilizar práticas abusivas por parte dos bancos, através de fraudes em contratos de empréstimos consignados. Por esta razão, o IDC solicitou que o INSS e a Dataprev paguem uma indenização por danos morais coletivos.
É preciso explicar que o empréstimo consignado pode ser feito apenas pelos aposentados e pensionistas do INSS. Tendo em vista que o débito parcial da dívida é descontado diretamente na folha de pagamento do benefício previdenciário. Em outubro de 2020 a margem do crédito consignado ainda foi elevada para 5% pela autarquia.
A ação ainda prevê que o INSS bloqueie benefícios vinculados ao crédito consignado por até 90 dias, até que o segurado peça o desbloqueio. O prazo em vigor é de 180 dias, porém esta alteração tem o intuito de preservar a autenticidade do contrato e evitar práticas abusivas.
Isso porque, o INSS utiliza o sistema opt-out, o qual inclui automaticamente os dados do segurado nos processos de crédito consignado.
Na oportunidade, a presidente do Comitê Técnico do Instituto de Defesa Coletiva, Lillian Salgado, informou que os dados vinculados ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor foram capazes de identificar milhares de reclamações e denúncias voltadas à fraudes na concessão indevida do empréstimo consignado do INSS.
Lembrando que já são 18 anos de vigência da oferta deste serviço no Brasil, regulamentado pela Lei nº 10.820, de 2003.
Lillian Salgado ainda ressaltou que mesmo diante da atual circunstância bombardeada por inúmeros relatos que afetaram negativamente os aposentados e pensionistas, até agora a autarquia nem mesmo a Dataprev, se mobilizaram para suspender ou cancelar os contratos firmados junto às intuições financeiras.
Destacando que esta é uma atitude prevista pelo Artigo 52 da Instrução Normativa (IN) nº 28, de 2008, de autoria do próprio INSS.
“É patente a inércia do órgão, o que gerou um enorme prejuízo à coletividade, ocasionando, assim, o superendividamento de 4 milhões de idosos”, ponderou a diretora do Comitê Técnico do IDC.
É importante destacar que o INSS é um dos maiores bancos de dados referentes a cidadãos brasileiros. A autarquia contém informações pessoais e trabalhistas de uma série de aposentados e pensionistas da Previdência Social.
O gerenciamento e repasse desses dados para as instituições no âmbito federal conta com o apoio da Dataprev. A LGPD autoriza o Dataprev a atuar como uma empresa operadora de dados gerais e pessoais, como e-mail, CPF, endereço, etnia, cor, gênero, entre outras.
Mas juntos, o INSS e a Dataprev violaram o Artigo 26 da LGPD, que impede a troca de informações entre instituições do Poder Público a entidades privadas, é o que diz o IDC. Estes são alguns exemplos que configuram o processo judicial acompanhado de um pedido de indenização coletiva na margem de R$ 10 milhões de reais por parte de ambos os órgãos.
O vazamento de dados pode ser a razão pela qual o INSS fez um anúncio recente sobre a inclusão da tecnologia de biometria facial junto à análise de concessão do crédito consignadocrédito consignado. A ferramenta será utilizada pelo segurado na etapa final da contratação do consignado.
Desta forma, eles não ficarão mais suscetíveis a atendimentos abusivos por parte das instituições financeiras, além de correrem o risco de ter os dados pessoais vazados. No entanto, o uso desta ferramenta ainda se trata de uma possibilidade elencada pelo presidente da autarquia, Leonardo José Rolim Guimarães.