Na última terça-feira, 15, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), comunicou que não haverá corte de luz nas residências de consumidores de baixa renda até o mês de setembro. A decisão prevalece em casos de negligência quanto à falta de pagamento da tarifa de energia durante os próximos três meses.
O comunicado foi feito pelo diretor-geral da Aneel, André Pepitone, durante uma audiência realizada na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados. Na ocasião, os envolvidos debatiam alternativas viáveis para driblar a crise hídrica que atingiu o país, a pior da história após 91 anos.
Esta não é a primeira vez que há a isenção do corte de luz por inadimplência. No mês de março deste ano a Aneel continuou fornecendo energia elétrica para as famílias em situação de vulnerabilidade que não tinham condições de arcar com os custos da conta de luz. Da primeira vez a isenção vigorou até o dia 30 de junho até esta nova prorrogação.
Cerca de 12 milhões de famílias brasileiras devidamente cadastradas no programa Tarifa Social serão contempladas pela isenção do corte de luz. É importante explicar que o requisito principal para ser incluído neste amparo é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
Para isso, é preciso alegar e comprovar uma renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos para toda a família. Também terão direito os cidadãos portadores de doença dependentes de aparelho elétrico para o tratamento, além de famílias em que um dos integrantes receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“Essas ações vêm permitindo resguardar o consumidor de energia elétrica mais carente, sem que haja o comprometimento econômico e financeiro das concessionárias dos serviços de distribuição”, declarou André Pepitone.
Mas vale aconselhar que se estiver dentro das condições familiares, a conta seja paga, ou pelo menos não se acumule. Isso porquê, quando a isenção passar a cobrança continuará valendo e pode acarretar em juros e multas.
Tarifa Social
O programa Tarifa Social é oferecido pelo Governo Federal perante a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2022. Podem acessar o benefício todos os consumidores de energia elétrica que se caracterizam na condição de baixa renda.
Contudo, o desconto no valor final da conta de luz é concedido somente nas tarifas em que o consumo mensal não ultrapassa os 220 kWh.
Vale ressaltar que a incidência do desconto pode ser cumulativa, mesmo com as variações de acordo com cada faixa de consumo, desde que não supere o limite mencionado. Desta forma, nota-se que quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto. Observe!
- Consumo mensal até 30kWh – 65% de desconto;
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
- Consumo superior a 220 kWh – 0%.