Pessoas de baixa renda garantem isenção do corte de luz até setembro

Na última terça-feira, 15, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), comunicou que não haverá corte de luz nas residências de consumidores de baixa renda até o mês de setembro. A decisão prevalece em casos de negligência quanto à falta de pagamento da tarifa de energia durante os próximos três meses.

Pessoas de baixa renda garantem isenção do corte de luz até setembro
Pessoas de baixa renda garantem isenção do corte de luz até setembro. (Imagem: Bem Paraná)

O comunicado foi feito pelo diretor-geral da Aneel, André Pepitone, durante uma audiência realizada na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados. Na ocasião, os envolvidos debatiam alternativas viáveis para driblar a crise hídrica que atingiu o país, a pior da história após 91 anos. 

Esta não é a primeira vez que há a isenção do corte de luz por inadimplência. No mês de março deste ano a Aneel continuou fornecendo energia elétrica para as famílias em situação de vulnerabilidade que não tinham condições de arcar com os custos da conta de luz. Da primeira vez a isenção vigorou até o dia 30 de junho até esta nova prorrogação. 

Cerca de 12 milhões de famílias brasileiras devidamente cadastradas no programa Tarifa Social serão contempladas pela isenção do corte de luz. É importante explicar que o requisito principal para ser incluído neste amparo é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. 

Para isso, é preciso alegar e comprovar uma renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos para toda a família. Também terão direito os cidadãos portadores de doença dependentes de aparelho elétrico para o tratamento, além de famílias em que um dos integrantes receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“Essas ações vêm permitindo resguardar o consumidor de energia elétrica mais carente, sem que haja o comprometimento econômico e financeiro das concessionárias dos serviços de distribuição”, declarou André Pepitone.

Mas vale aconselhar que se estiver dentro das condições familiares, a conta seja paga, ou pelo menos não se acumule. Isso porquê, quando a isenção passar a cobrança continuará valendo e pode acarretar em juros e multas.

Tarifa Social

O programa Tarifa Social é oferecido pelo Governo Federal perante a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2022. Podem acessar o benefício todos os consumidores de energia elétrica que se caracterizam na condição de baixa renda.

Contudo, o desconto no valor final da conta de luz é concedido somente nas tarifas em que o consumo mensal não ultrapassa os 220 kWh. 

Vale ressaltar que a incidência do desconto pode ser cumulativa, mesmo com as variações de acordo com cada faixa de consumo, desde que não supere o limite mencionado. Desta forma, nota-se que quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto. Observe!

  • Consumo mensal até 30kWh – 65% de desconto;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
  • Consumo superior a 220 kWh – 0%.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.