5 Infrações que podem render multa na sua CNH com novas leis de trânsito

Pontos-chave
  • A nova lei de trânsito passou a contar com novas infrações;
  • Outras leis foram endurecidas;
  • O CTB também tornou algumas leis mais brandas.

Em abril deste ano, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por mudanças significativas. A nova lei de trânsito também gerou impacto nas infrações que podem render multa na sua CNH. Conheça 5 destas penalidades previstas para quem não cumprir as leis do CTB.

5 Infrações que podem render multa na sua CNH com novas leis de trânsito
5 Infrações que podem render multa na sua CNH com novas leis de trânsito (Imagem: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

Infrações que podem render multa na sua CNH:

Não realizar o exame toxicológico

Os condutores de categorias C, D e devem realizar o exame toxicológico periodicamente. O descumprimento dessa lei resultará em penalidades previstas no art. 165-B, de acordo com o Doutor Multas.

A conduta será considerada infração gravíssima e tem fator multiplicador. O valor total de multa é de R$ 1.467,35. O motorista terá o direito de dirigir suspenso por três meses. Para voltar a conduzir, o cidadão deverá apresentar exame toxicológico com resultado negativo.

A nova lei de trânsito indica que os condutores de categorias C. D e E com idade inferior a 70 anos devem renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. Os condutores com idade acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento da CNH.

Parar em ciclovia ou ciclofaixa

O novo CTB criou uma lei para o motorista que parar sobre ciclovia ou ciclofaixa (art. 182, XI). Quem parar o veículo em um destes espaços cometerá uma infração grave. A multa prevista é de R$ 195,23 e adição de cinco pontos na CNH.

Anteriormente, não havia previsão de multa para o condutor que parar o veículo em ciclovia. Vale lembrar que esses espaços são criados para separar o trânsito, de forma a garantir maior segurança à população, em geral.

Já havia uma infração por estacionar nesses locais, no art. 181, VIII. As penalidades são as mesmas. Com relação à essa infração de estacionamento, ainda está prevista a remoção do veículo.

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Não reduzir a velocidade ao passar ciclista

Com a nova lei de trânsito, esta infração passou de multa grave para gravíssima (art. 220, XIII). Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima. O condutor estará sujeito a multa de R$ 293,47 e adição de sete pontos na carteira.

Cabe destacar que esta infração está inclusa na lista das penalidades que reduzem o limite de pontos da carteira de motorista, válido pelo período de 12 meses. Anteriormente, o descumprimento desta lei previa uma multa de R$ 195,23.

Idade mínima para crianças em motos

A nova lei de trânsito altera o limite de idade para levar crianças em motocicletas (art. 244, V). A lei proíbe transportar menor de 10 anos ou em condições de cuidar da própria segurança. Pela lei anterior, a idade mínima era de 7 anos.

Neste caso, não houve mudança no valor da multa. Esta conduta é considerada infração gravíssima. A multa prevista é de R$ 293,47, com a suspensão da CNH. O veículo ainda será retido até que a situação seja regularizada. A CNH ainda poderá ser recolhida pelos agentes que efetuarem a abordagem e autuação.

A nova lei de trânsito está em vigor desde 12 de abril deste ano
A nova lei de trânsito está em vigor desde 12 de abril deste ano (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

A infração do motociclista que usar capacete sem viseira, tanto o condutor quanto o passageiro, passou por mudança. A infração do capacete teve um desmembramento. Antes era prevista multa gravíssima para quem conduzir a moto sem capacete ou com capacete sem viseira.

O novo texto da Lei nº 14.071/2020 indica que a infração por andar de moto sem capacete foi separada da infração por utilizar capacete sem viseira.

Com isso, o motociclista, que utilizar ou levar passageiro utilizando capacete sem viseira ou óculos, estará enquadrado no art. 244, X (para o motociclista) ou 244, XI (para o passageiro).

As duas infrações são consideradas de natureza média. Estas preveem multa de R$ 130, 16, além de quatro pontos na carteira. Anteriormente, a multa era de R$ 293,47. Além disso, o condutor poderia perder temporariamente a CNH.

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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