Três principais mudanças do Código de Trânsito para sua CNH

Pontos-chave
  • A validade da CNH para condutores com menos de 50 anos foi ampliada;
  • A regra relativa à pontuação para a suspensão do direito de dirigir considera três limites;
  • A validade do exame toxicológico também passou por alteração.

No dia 12 de abril, entraram em vigou novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei de trânsito promove mudanças significativas relativas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entenda três principais mudanças do Código de Trânsito para sua CNH.

Três principais mudanças do Código de Trânsito para sua CNH
Três principais mudanças do Código de Trânsito para sua CNH (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A nova lei de trânsito foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. A partir de 12 de abril, as regras passaram a ser válidas em todo o território nacional.

Segundo o governo federal, as mudanças no CTB garantirão mais simplificação e diminuição da burocracia nos processos. Além disso, a medida trará redução de custos e investimento em medidas educativas.

Entre as mudanças, o CTB promoveu alterações para a validade da CNH e a pontuação para suspensão do direito de dirigir. A regra sobre o exame toxicológico também passou por modificação. Entenda detalhes destas novas regras.

Validade da CNH

Para os condutores com idade inferior a 50 anos, houve aumento da validade da CNH de 5 para 10 anos. Para quem possui entre 50 e menos que 70 anos, a obrigatoriedade de renovação é de 5 anos. Os motoristas com 70 anos ou mais passam a precisar renovar a cada 3 anos.

A regra também se aplica aos motoristas profissionais. Anteriormente, em geral, para os condutores com menos de 65 anos, a validade era de até 5 anos. Já para os motoristas com 65 anos ou mais, a validade era de até 3 anos.

Pontuação para suspensão do direito de dirigir

Para a suspensão do direito de dirigir, são considerados três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para quem tem uma infração gravíssima; e 40 pontos para quem não cometer nenhuma infração gravíssima.

No caso dos motoristas profissionais, será válida a pontuação de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Todos os limites valem para quem atingir a pontuação no período de 12 meses.

Antes do novo CTB, o limite era de 20 pontos, no período de 12 meses — independentemente da gravidade das infrações.

Validade do exame toxicológico

Além da necessidade de realizar o exame de obtenção e de renovação já previstos anteriormente, os motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, precisarão efetuar novo exame periódico toxicológico a cada 2 anos e 6 meses.

O período passa a ser contado a partir da obtenção e/ou renovação da CNH. Já os condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento do documento.

Vale destacar que a infração desta lei é considerada gravíssima. O cometimento tem como penalidade a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

A violação desta regra valerá para o motorista que dirigir sem ter feito o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses, ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação da CNH a realização do exame no período determinado.

Anteriormente, a renovação do exame toxicológico era obrigatória para todos os motoristas de categorias C, D e E. Os condutores com CNH válida por 5 anos deveriam renovar a cada 2 anos e 6 meses. Já para os condutores com CNH válida por 3 anos, a renovação devia ser feita a cada 1 ano e 6 meses.

O governo federal espera simplificar os processos com a nova lei de trânsito
O governo federal espera simplificar os processos com a nova lei de trânsito (Imagem: Arquivo/ Agência Brasil)

Proposta do governo com as mudanças do Código de Trânsito

Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, as modificações no Código de Trânsito Brasileiro beneficiarão os bons motoristas e aumentarão a punição aos maus condutores.

O ministro argumentou que as mudanças foram para reformular e alterar dispositivos com mais de 20 anos. Além disso, as novas regras visam garantir mais segurança ao trânsito.

O diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, alegou que as medidas também buscam dar mais celeridade aos processos e simplificar a vida da população. Ele pontou que a lei “reflete a real demanda da sociedade em relação ao trânsito”.

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.