Novas regras de trânsito mudam leis para viagem de crianças

Desde o dia 12 de abril, aconteceram mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que os motoristas devem estar atentos. Uma das coisas alteradas foi como transportar as crianças.

Novas regras de trânsito mudam leis para viagem de crianças
Novas regras de trânsito mudam leis para viagem de crianças (Imagem: Auto Esporte)

No transporte de crianças a lei tem duas mudanças. A cadeirinha no banco traseiro será obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metros de altura.

Caso essa lei não seja seguida, a multa continua sendo gravíssima. A idade mínima para levar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos. A multa por desrespeito será gravíssima, com suspensão da carteira.

Antes, apenas crianças menores de 10 anos eram transportadas no dispositivo de segurança.

Continua valendo o uso de bebê conforto para crianças até 1 ano, cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos. E assento de elevação para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade. 

Após essa idade, o cinto de segurança do veículo deve ser sempre utilizado nas crianças.

Já o transporte no banco dianteiro, a criança deve ter 10 anos completos, além disso ela precisa ter a partir de 1,45m de altura, para que seja adequadamente protegida pelo cinto de segurança.

Transporte de crianças em motocicletas

Os pais e responsáveis que são acostumados a levar crianças na garupa de motocicletas, motonetas e ciclomotores, a regra dos 10 anos passou a ser valida.

Antes, as crianças a partir de 7 anos de idade podem ser transportadas em motos, mas essa restrição ficou mais rígida.

A nova lei de trânsito determina como infração gravíssima conduzir moto transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha condição de cuidar da própria segurança.

Sendo assim, mesmo que a criança tenha a idade mínima, é necessário ter certeza de que ela consiga se segurar adequadamente e tenha atenção às instruções e cuidados que recebe do adulto motorista.

Os motoristas que não cumprirem a norma cometem infração gravíssima, com consequências ainda mais severas que a lei da cadeirinha.

Essa nova lei prevê multa de R$ 293,47 e a suspensão do direito de dirigir do motociclista.

A penalidade pode impedir o condutor de dirigir por 2 a 8 meses ou, em caso de reincidência em 12 meses, se estender de 8 a 18 meses.

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