CNH: Novas leis de trânsito alteram validade e prazos de renovação do documento

Pontos-chave
  • O prazo de validade da CNH foi ampliado aos motoristas com idade inferior a 50 anos;
  • A nova lei de trânsito altera os limites de pontuação;
  • As regras sobre multas passam por mudanças.

A partir desta segunda-feira (12), entram em vigor as novas leis de trânsito. Com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os motoristas devem se atentar à série de mudanças, como nos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

CNH: Novas leis de trânsito alteram validade e prazos de renovação do documento
CNH: Novas leis de trânsito alteram validade e prazos de renovação do documento (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

As novas regras no Código de Trânsito Brasileiro foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. Na ocasião havia sido estabelecido que a vigência aconteceria 180 dias após a sanção.

Uma série de mudanças passam a valer a partir desta segunda. Entenda os principais pontos da lei de trânsito aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro.

Mudança no prazo de renovação da CNH

A principal alteração é com relação ao prazo de validade da CNH. A nova lei prevê a ampliação da validade do documento de cinco para dez anos para os condutores com idade inferior a 50 anos.

No caso dos motoristas de 50 a 70 anos, prazo vale por cinco anos. Para acima de 70 anos, a CNH passa a ter a duração de três anos. Esta regra é a mesma para os motoristas profissionais.

Ampliação na pontuação

A nova lei estabelece três limites de pontuação para que a CNH seja suspensa. O limite passa a ser de 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para quem não possui uma infração gravíssima; e 40 pontos para quem cometer nenhuma infração gravíssima.

No caso dos motoristas profissionais, será válido o limite de 40 pontos — independentemente das multas. Vale destacar que todos os limites valem para os condutores que atingirem essa pontuação no período de 12 meses.

Pena de reclusão

As regras estabelecem que fica proibido converter pena de reclusão (privativa de liberdade) por apenas alternativas no caso de morte, ou lesão corporal causada por motorista sob efeito de álcool ou drogas.

Faróis

Anteriormente obrigatórios em rodovias federais, os faróis passam a ser necessários apenas em casos de pistas simples, fora de perímetro urbano, durante a luz do dia também sob neblina, chuva ou cerração.

Recall

Com a mudança nas leis, as informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores não atendidas no prazo de um ano — contado da data de comunicação — deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).

Depois de um ano da inclusão, o veículo somente será licenciado por meio da comprovação do atendimento.

Multas

A nova regra determina que será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

O tempo de validade da CNH varia de acordo com a idade do motorista
O tempo de validade da CNH varia de acordo com a idade do motorista (Imagem: Doutor Multas)

Cadeirinha

O uso das cadeirinhas no banco traseiro será obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Na regra antiga, era considerado somente a idade da criança.

Condução de motocicleta com crianças

A lei proíbe o transporte de criança menor de 10 anos, ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança. Anteriormente, as crianças com menos de 7 anos não podiam ser transportadas em motocicletas.

Boa conduta

A lei prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O registro possui a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram nenhuma infração nos últimos 12 meses.

A União, estados, Distrito Federal e municípios poderão usar o RNPC para conceder benefícios aos condutores cadastrados.

Toxicológico

Além de realizar o exame de obtenção e de renovação já previstos, os motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão realizar novo exame periódico toxicológico a cada dois anos e seis meses — a partir da obtenção ou renovação da CNH.

Em caso de descumprimento, a infração é considerada gravíssima. Esta violação tem como penalidade a multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Documentos digitais

A nova regra na CTB permite que o condutor possa expedir a CNH em meio físico ou digital. No momento da fiscalização, o porte do documento será dispensado quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar a habilitação do motorista.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.