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Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro: TUDO o que muda na rotina dos motoristas

Por Paulo Amorim
12 de abril de 2021
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Detran-AM consegue novos prazos para serviços dos veículos e CNH

Detran-AM consegue novos prazos para serviços dos veículos e CNH (Imagem: Divulgação/CMM)

A partir de hoje, 12, entram em vigor em todo o país, as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As novas leis foram aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. Veja as principais alterações.

Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro: TUDO o que muda na rotina dos motoristas
Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro: TUDO o que muda na rotina dos motoristas (Imagem: Divulgação/CMM)

Principais alterações no CTB

  • Pontuação

A suspensão da CNH possui três limites de pontos: 20 para os condutores que cometeram duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para aqueles com somente uma infração gravíssima, e 40 se nenhuma infração gravíssima tiver sido cometida.

A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses em casos de reincidência.

No caso de motoristas profissionais, a regra dos 40 pontos sempre será aplicada, independente da natureza da infração.

  • Emissão e renovação da CNH

A validade da carteira de motorista passa a ser de dez anos para motoristas com até 50 anos de idade. Os que tem entre 50 e 70 anos agora precisam renovar a cada cinco anos.

No caso dos motoristas com mais de 70, a renovação é a cada três anos. A regra é igual  para os motoristas profissionais. As mudanças só valem para as habilitações expedidas após 12 de abril de 2021.

  • Cadeirinha

O uso do acessório é obrigatório para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. O motorista que não obedecer a determinação poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

  • Substituições de multas 

Com as alterações no CTB, se torna obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para os motoristas que não praticaram nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Outra mudança é o prazo de 30 dias que as infrações terão para que seja indicado o verdadeiro condutor. Agora, a defesa prévia se tornou mais simples e pode ser realizada pela internet.

  • Faróis acessos 

Agora, os faróis que deveriam permanecer acesos em rodovias federais, se tornam obrigatórios apenas em rodovias fora do perímetro urbano durante o dia e também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.

  • Pena de reclusão 

As conversões de pena de reclusão, ou seja, de privação de liberdade, por penas  alternativas em casos de morte ou lesão corporal causada por motoristas sob efeito de álcool ou drogas ficam proibidas.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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