CNH, CRV, multas e todas as mudanças nas leis de trânsito a partir de segunda (12)

Pontos-chave
  • Medidas vem para simplificar e desburocratizar processos
  • Pontuação da CNH foi revista
  • Motoristas profissionais tem um limite maior

Na próxima segunda, 12, começam a vigorar em todo o país, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. As novas leis de trânsito foram aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. Confira os detalhes.

CNH, CRV, multas e todas as mudanças nas leis de trânsito a partir de segunda (12)
CNH, CRV, multas e todas as mudanças nas leis de trânsito a partir de segunda (12) (Imagem: Maicon Hinrichsen/Palácio Piratini)

Segundo o Ministério da Infraestrutura, as alterações no CTB vem para simplificar e desburocratizar processos, diminuir os custos e proporcionar medidas educativas.

Entre as mudanças estão a documentação de habilitação, prazos do processo administrativo, obrigatoriedade de itens de segurança e novas sanções de infração, e outras coisas. Confira as principais alterações no CTB:

Principais mudanças nas leis de trânsito

  • Pontuação

A suspensão da CNH possuí três limites de pontos: 20 para os condutores que cometeram duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para aqueles com somente uma infração gravíssima, e 40 se nenhuma infração gravíssima tiver sido cometida.

A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses em casos de reincidência.

No caso de motoristas profissionais, a regra dos 40 pontos sempre será aplicada, independente da natureza da infração.

Isto era uma antiga reivindicação dos caminhoneiros. Segundo o entendimento do legislador, já que estes profissionais passam mais tempo no volante que os demais motoristas, o limite de pontuação para eles deveria ser diferente, visto que a suspensão do direito de dirigir traria dificuldade para o sustento de suas famílias.

  • Emissão e renovação da CNH

A validade da carteira de motorista (CNH) passa a ser de dez anos para motoristas com até 50 anos de idade. Os que tem entre 50 e 70 anos agora precisam renovar a cada cinco anos.

No caso dos motoristas com mais de 70, a renovação é a cada três anos. A regra é igual para os motoristas profissionais. As mudanças só valem para as habilitações expedidas após 12 de abril de 2021.

A partir de agora, a CNH também pode ser usada como documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o acesso à Carteira Digital de Trânsito for liberada, o porte da CNH impressa será dispensado.

  • Cadeirinha

O uso do acessório é obrigatório para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. O motorista que não obedecer a determinação poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

A idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores também foi alterada de sete para dez anos.

  • Substituições de multas 

Com as alterações no CTB, se torna obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para os motoristas que não praticaram nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. 

Outra mudança é o prazo de 30 dias que as infrações terão para que seja indicado o verdadeiro condutor. Agora, a defesa prévia se tornou mais simples e pode ser realizada pela internet.

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Novas regras do CTB (Imagem: Divulgação/CMM)
  • Faróis acessos 

Agora, os faróis que deveriam permanecer acesos em rodovias federais, se tornam obrigatórios apenas em rodovias fora do perímetro urbano durante o dia e também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.

  • Pena de reclusão 

As conversões de pena de reclusão, ou seja, de privação de liberdade, por penas  alternativas em casos de morte ou lesão corporal causada por motoristas sob efeito de álcool ou drogas ficam proibidas.

  • Boa Conduta 

Como forma de incentivar a direção responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Neste registro vão ser inseridos os dados dos motoristas que não cometeram nenhuma infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.

  • Transferência de veículo 

A partir de agora, deixar de efetuar o registro do veículo em até 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito será considerado infração média com a cobrança de multa no valor de  R$ 130,16  e remoção do veículo.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.