O saque integral do FGTS pode ser usado para a compra de imóvel. Além disso, o valor pode ser usado para a construção da casa, amortização ou liquidação do saldo devedor. Outra possibilidade é usar o saldo para pagar parte do valor das prestações.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Com isso, todos os meses o empregador deposita 8% do salário de seu funcionário na conta que funciona como uma reserva financeira.
Os trabalhadores têm direito ao saque aniversário e ao saque integral do FGTS. O primeiro é pago todos os anos, no mês de nascimento do trabalhador. Nessa modalidade é permitida a retirada de parte do saldo da conta.
O saque integral do FGTS só é disponibilizado em algumas situações, como:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato;
- Falecimento do trabalhador;
- Aposentadoria;
- Situação de emergência ou estado de calamidade pública;
- Doenças graves;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
No último caso, os trabalhadores podem usar o saldo para comprar a casa própria ou para dar entrada em um financiamento habitacional. Os que já possuem um financiamento imobiliário também podem usar o valor para quitar ou diminuir o valor das dívidas.
Mas em ambos os casos, o saque integral do FGTS só pode ser usado em financiamentos assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Além disso, é preciso que o trabalhador e o imóvel atendam a alguns requisitos:
- Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada recebendo o FGTS;
- Não possuir financiamento aberto no SFH;
- Não possuir imóvel residencial urbano;
- Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
- Em caso de pagamento de parte do financiamento, é necessário estar em dia com o pagamento;
- O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
- Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS. Além disso, o imóvel a ser construído deve ser urbano e destinado à moradia;
- Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);
- Não estar impedido de ser comprado, ou seja, que não possua registro de gravame;
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.