Saque integral do FGTS pode diminuir valor da sua casa própria

O saque integral do FGTS pode ser usado para a compra de imóvel. Além disso, o valor pode ser usado para a construção da casa, amortização ou liquidação do saldo devedor. Outra possibilidade é usar o saldo para pagar parte do valor das prestações.

Saque integral do FGTS pode diminuir valor da sua casa própria
Saque integral do FGTS pode diminuir valor da sua casa própria (Imagem: montagem/FDR)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Com isso, todos os meses o empregador deposita 8% do salário de seu funcionário na conta que funciona como uma reserva financeira.

Os trabalhadores têm direito ao saque aniversário e ao saque integral do FGTS. O primeiro é pago todos os anos, no mês de nascimento do trabalhador. Nessa modalidade é permitida a retirada de parte do saldo da conta.

O saque integral do FGTS só é disponibilizado em algumas situações, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Aposentadoria;
  • Situação de emergência ou estado de calamidade pública;
  • Doenças graves;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

No último caso, os trabalhadores podem usar o saldo para comprar a casa própria ou para dar entrada em um financiamento habitacional. Os que já possuem um financiamento imobiliário também podem usar o valor para quitar ou diminuir o valor das dívidas.

Mas em ambos os casos, o saque integral do FGTS só pode ser usado em financiamentos assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Além disso, é preciso que o trabalhador e o imóvel atendam a alguns requisitos:

  • Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada recebendo o FGTS;
  • Não possuir financiamento aberto no SFH;
  • Não possuir imóvel residencial urbano;
  • Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
  • Em caso de pagamento de parte do financiamento, é necessário estar em dia com o pagamento;
  • O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
  • Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS. Além disso, o imóvel a ser construído deve ser urbano e destinado à moradia;
  • Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);
  • Não estar impedido de ser comprado, ou seja, que não possua registro de gravame;
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.