Tudo que muda no saque do FGTS quando contrato é suspenso

Renovação da MP que autoriza suspensão de contratos pode alterar o FGTS do trabalhador. Durante o mês de abril, o presidente Jair Bolsonaro aprovou a extensão da MP 936 que permite com que as empresas alterem o regime de serviço de seus colaboradores. Aqueles que ficarem temporariamente afastados devem avaliar o impacto em seus fundos de garantia.

Tudo que muda no saque do FGTS quando contrato é suspenso (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Tudo que muda no saque do FGTS quando contrato é suspenso (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Diante da permanência do novo coronavírus que segue afetando a economia nacional, o governo renovou a MP 936. Por isso, milhares de trabalhadores permanecerão com seus salários e jornadas de trabalho modificados, podendo até receber um afastamento temporário e congelando o saldo do seu FGTS.

Contrato suspenso, e meu FGTS?

Para aqueles que tiveram o contrato suspenso por um tempo de até três meses, é preciso ficar atento. Durante esse período o governo federal fica responsável por conceder o BEm, que nada mais é do que uma espécie de seguro desemprego ou salário até que o servidor volte ao trabalho.

Porém, a concessão do BEm não implica no recolhimento do FGTS. Ou seja, quem tiver a jornada suspensa passará por esse período sem contribuir com o fundo de garantia e também com o INSS.

Isso ocorre porque, uma vez em que o salário não está sendo pago pelo empregador, não há como haver a restituição do FGTS e do INSS. O valor repassado pelo governo é destinado apenas como uma espécie de abono temporário, não contemplado tais programas trabalhistas e previdenciário.

No que diz respeito apenas ao INSS, a advogada do escritório Bracks Advogados, Juliana Bracks, explica que:

— O trabalhador que desejar continuar a contribuir para o INSS com o valor cheio pode complementar o valor por conta própria —

Financiamento de Imóvel pela CAIXA usando FGTS (TUDO o que ninguém conta!)

Terei perdas no fundo de garantia?

Não. Apesar de não estar recebendo o repasse mensal via seu salário, você não terá uma perda do valor já contabilizado em seu fundo de garantia. De modo geral, é como se estivesse desempregado, ou seja, não ganha, mas também não perde.

É válido ressaltar que havendo demissão após o período de suspensão temporária, o trabalhador tem total direito de recolher todo o saldo do FGTS relativo ao tempo de serviço prestado.

Estando seu empregador em dívida, ele passa a ter o direito de recorrer na justiça ou em comum acordo para ter acesso a quantia inadimplente.

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Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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