IRPF 2021: Veja se é preciso declarar investimentos, poupança e financiamentos

Pontos-chave
  • A declaração do IRPF 2021 deve ser entregue até dia 31 de maio;
  • Os contribuintes não isentos devem inserir os ganhos e gastos obtidos em 2020;
  • As regras variam conforme o investimento e financiamento.

Até o fim de maio, todos os contribuintes não isentos devem declarar o Imposto de Renda 2021. Para evitar problemas com a Fisco, estas pessoas precisam inserir todas as informações determinadas pela Receita Federal. Entenda se é preciso declarar investimentos, poupança e financiamento no IRPF 2021.

IRPF 2021: Veja se é preciso declarar investimentos, poupança e financiamentos
IRPF 2021: Veja se é preciso declarar investimentos, poupança e financiamentos (Imagem: Montagem/FDR)

Para o Imposto de Renda 2021, a Receita Federal estendeu o prazo de envio da declaração. Os contribuintes não isentos devem prestar contas ao Fisco até dia 31 de maio. O período de envio se iniciou dia 1 de março.

Com relação à declaração deste ano, será necessário inserir todos os ganhos e gastos que obteve em 2020. Por conta disso, o contribuinte deverá descrever os investimentos — como a poupança —, e os financiamentos relativos ao ano anterior.

Cabe ressaltar que quem declara dependentes ainda deve informar os rendimentos por parte destas pessoas. Com as informações preenchidas, a Receita cruzará os dados para saber se a declaração precisará de ajustes ou não.

Os investimentos na declaração do IRPF 2021

Todas as classes de investimentos que estavam na carteira no ano passado devem estar na declaração do Imposto de Renda — mesmo que o ganho seja isento de tributos.

As diversas aplicações, como ações, fundos de investimentos, títulos de renda fixa, fundos imobiliários e poupança, precisam ser inseridos em campos específicos. As regras para cada investimento podem ser diferentes. Por isso, é importante se atualizar sobre as condições para cada caso.

Para que seja possível inserir os valores das aplicações e os rendimentos, é importante ter acesso ao informe de rendimentos financeiros no banco ou corretora onde as aplicações foram realizadas.

De forma geral, o informe de rendimentos financeiros pode ser encontrado no site ou aplicativo do banco ou da corretora. Caso esteja difícil de identificar, vale solicitar ajuda ao gerente ou ao serviço de atendimento ao cliente da respectiva instituição financeira.

A aplicação a ser declarada é considerada um bem ou direito do investidor. Sendo assim, serão declaradas na ficha “Bens e Direitos” no programa. A partir disso, será necessário indicar conforme o código de identificação.

A poupança na declaração do IRPF 2021

De acordo com as regras estabelecidas, o contribuinte não isento deve informar os saldos acima de R$ 140 em contas de poupança, na ficha “Bens e Direitos”. Para isso, precisa ser considerado o saldo do último dia de 2020. As cadernetas de poupança são descritas pelo código 41, conforme a Genial Investimentos.

Com relação aos rendimentos da poupança, os valores devem estar presentes na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Neste caso, a informação não se refere ao saldo da conta, mas o valor ganho por meio desta aplicação.

O código a ser escolhido é o 12, próprio para “Rendimentos de cadernetas de Poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliárias (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.

Os financiamentos na declaração do IRPF 2021

O financiamento de imóvel ou carro devem ser informados. Estes dados fazem parte do campo “Bens e Direitos”.

Segundo o Valor, o mesmo vale para os empréstimos com garantia de bem — considerado uma espécie de refinanciamento. O crédito que possui garantia de bem entra na seção “Dívidas e ônus Reais”.

Ao abrir a seção “Bens e Direitos”, será necessário escolher o código ideal para o caso. Também é preciso acrescentar que o bem é financiado.

No caso em que é a primeira vez que se declara um bem, basta abrir uma aba “nova” na seção de “Bens e Direitos”. Se foi usado o FGTS para o financiamento do imóvel, será necessário informar o valor sacado na ficha de “Rendimentos Isentos”.

No caso de financiamento estudantil as regras variam conforme o caso, Se a pessoa iniciou a faculdade em janeiro de 2020, fez um financiamento, e o pagamento começará em 2022, a situação será assim:

Na declaração, de acordo com Blue Consult Contabilidade, será preciso declarar somente o gasto com educação nos valores que a faculdade recebeu. Na aba “Pagamentos Efetuados”, basta indicar o código 1 “Instrução Brasil”.

No caso em que a faculdade começou em janeiro de 2020, o financiamento foi realizado, e o pagamento já teve início, o procedimento será assim:

Além do gasto com educação, será preciso declarar o pagamento do empréstimo. Na aba “Dívidas e Ônus Reais”, há necessidade de indicar o código que melhor se enquadra com a instituição que emprestou o valor, entre outras informações.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.