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Errei no Imposto de Renda 2021; e agora? Veja até quando pode refazer declaração

Por Silvio Suehiro
14 de maio de 2021
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Isenção no Imposto de Renda pode ser garantida seguindo esses passos

Isenção no Imposto de Renda pode ser garantida seguindo esses passos. (Imagem: Montagem/FDR)

Errei no Imposto de Renda 2021, e agora? Durante o preenchimento da declaração do IR, é comum ter dificuldades em inserir as informações necessárias. Por conta disso, muitos acabam cometendo erros ou deixando de preencher algum dado. Mesmo assim, ainda é possível retificar a declaração.

Errei no Imposto de Renda 2021; e agora? Veja até quando pode refazer declaração
Errei no Imposto de Renda 2021; e agora? Veja até quando pode refazer declaração (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Caso o contribuinte não tenha preenchido corretamente a declaração do Imposto de Renda 2021, será preciso ajustar os dados incorretos. Ao reenviar a declaração com as informações corretas, a pessoa poderá evitar cair na malha fina e ter outros prejuízos.

Segundo a Receita Federal, a retificação retificadora tem a mesma natureza da declaração apresentada originalmente, de forma a substituí-la integralmente.

Por isso, será preciso conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias — assim como as informações adicionadas, se for o caso.

Prazo para a retificação do Imposto de Renda

A retificação do Imposto de Renda pode ser feita no prazo limite de até 5 anos após o envio. No entanto, quanto antes o procedimento for feito, melhor será para evitar problemas com o Fisco, como o pagamento de multas e juros, além de cair na malha fina.

A retificação em si não incide em multa, segundo o sócio e gerente de Pessoa Física na Domingues e Pinho Contadores, Augusto Andrade, ao Globo.

Contudo, se a pessoa retifica a declaração após o prazo de entrega e o imposto devido aumenta — de forma com que a seja preciso pagar uma diferença — esta será acrescida de multa e juros pelo atraso.

Mesmo com o prazo de 5 anos, apenas até o prazo final de envio da declaração de 2021, em 31 de maio, será possível mudar o formato de tributação: do modelo simplificado para o completo ou vice-versa.

Após o encerramento deste prazo, ainda será possível retificar, porém não será mais possível mudar o modelo da declaração.

Errei no Imposto de Renda 2021, e agora?

Se você cometeu algum erro na declaração do Imposto de Renda 2021, ou deixou de inserir algum dado, será preciso fazer a declaração retificadora. Essas correções poderão ser feitas no mesmo programa da declaração original, segundo o Uol.

A retificação ainda pode ser realizada no site da Receita Federal, mas com limitações. Cabe destacar que nem todas as fichas poderão ser corrigidas on-line.

As retificações podem ser feitas de 2021 ou a de anos anteriores.
Se o problema aconteceu na declaração do IR 2021, basta ter o programa do imposto instalado no computador ou celular.

Se o erro aconteceu nas declarações de anos passados, será preciso baixar o programa do respectivo ano que a declaração será corrigida. Ainda há a possibilidade de retificar de forma on-line, no site da Receita Federal.

Como retificar a declaração no programa do Imposto de Renda

Entre no programa da declaração do Imposto de Renda 2021. No menu “Declaração”, clique em “Retificar”. Logo após clique na declaração que precisa ser corrigida.

As declarações que já foram envidadas estão indicadas pelo nome do contribuinte, CPF e pelas expressões “Original” ou “Retificadora”, segundo informado pelo Uol.

Caso você tenha enviado somente uma declaração neste ano, clique em “Original”. Se a retificação já foi feita, e ainda há a necessidade de correção, selecione a última opção “Retificadora”.

Na aba “Em Preenchimento”, o programa criará automaticamente uma cópia da declaração que teve erro. Ao aparecer a expressão “Retificadora”, ao lodo do nome do contribuinte, indicará que a nova declaração corrigirá a enviada anteriormente.

Clique na nova declaração, selecione a ficha que possui o erro e faça as correções. Para garantir que não há erros neste preenchimento, entre na opção “Verificar pendências” — presente no menu “Fichas da declaração”. Por fim, clique em “Entregar declaração”.

Como retificar a declaração no site da Receita Federal

Acesse o Portal e-CAC, da Receita Federal, mediante código de acesso e senha. Se ainda não tiver, basta seguir as instruções apresentadas no site. Insira o CPF, código de acesso e senha.

Na tela seguinte, entre no menu “Meu Imposto de Renda”. Entre no “Extrato de Processamento” e clique no ano da declaração que será corrigida. Entre em “Declaração on-line”. Na janela seguinte, clique na opção “Retificar Declaração” e clique em “Sim”, para confirmar a operação.

Em seguida, entre nas fichas que precisam ser alteradas e realize as mudanças. Por fim, clique em “Finalizar Declaração”.

Vale ressaltar eu a versão on-line possui limitações. As informações das fichas de “Atividade Rural”, “Ganhos de Capital”, “Moeda Estrangeira” e “Renda Variável” não podem ser retificadas.

Já as fichas de “Bens e Direitos” e Dívidas e ônus reais” podem ser alteradas somente se a pessoa tiver o certificado digital para acessar o sistema.

A retificação da declaração pode ser feita de forma prática pela internet
A retificação da declaração pode ser feita de forma prática pela internet (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Retificação pode atrasar a restituição

Caso seja necessário realizar a declaração retificadora, esta nova data que será considerada para o recebimento da restituição do Imposto de Renda — caso o contribuinte tenha direito aos valores. Sendo assim, será direcionada para o fim da fila na respectiva data.

Cabe destacar que a restituição do IR ainda possui pessoas com preferência no pagamento. Sendo assim, independentemente da colocação na fila, este grupo terá prioridade. Os pagamentos acontecem nestas datas:

  • 1º lote — 31 de maio
  • 2º lote — 30 de junho
  • 3º lote — 30 de julho
  • 4º lote — 31 de agosto
  • 5º lote — 30 de setembro
Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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