A nova Lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, traz mudanças no prazo para a realização do exame para os condutores com idade inferior a 70 anos.
Os condutores até 69 anos devem realizar o exame toxicológico periodicamente a cada 2 anos e 6 meses. Esse período se aplica a todos os motoristas das categorias C, D e E, independente da validade da Carteira Nacional de Habilitação.
É importante lembrar que a validade da CNH foi alterada e agora varia 10 anos a 3 anos, conforme a idade do condutor. Os motoristas que possuem alguma doença degenerativa, ou seja, portador de necessidade especial também terá um prazo menor:
- Condutores com menos de 50 anos: CNH terá validade de 10 anos;
- Condutores entre 50 e 70 anos: CNH terá validade de 5 anos;
- Condutores acima de 70 anos: validade de 3 anos.
O exame toxicológico só era realizado na renovação da CNH. Porém, com a nova lei essa terá que ser feita a cada 2 anos e 6 meses ou 1 e 6 meses, de acordo com a idade.
Dessa maneira, os condutores que têm menos de 70 anos terão que fazer o exame toxicológico a cada 30 meses. Já os que têm mais que 70 anos fará a cada 18 meses.
Caso não seja feito o exame toxicológico no prazo estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro os motoristas serão multados. A infração é considerada gravíssima e acarreta na perca de 7 pontos na CNH, multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses, após a realização de um novo teste.
Caso o exame acuse positivo o condutor ficará suspenso por três meses. Sua licença de dirigir só será regularizada após a realização de um novo exame negativo e sua inclusão no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).
A nova Lei 14071/20 foi sancionada em outro de 2020 e entrou em vigor no dia 12 de abril deste ano. Além do prazo de renovação o novo CTB também trouxe outras mudanças, como o limite de infrações:
- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
- 30 pontos para quem possuir uma infração gravíssima;
- 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
- 40 pontos para motoristas profissionais, independentemente do tipo de infração.