Pontuação por infrações na CNH pode ou não ser lançada antes do recurso?

A pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) só pode lançada depois de todos os recursos serem julgados. Este é o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que cancelou o lançamento da pontuação no prontuário de um condutor que ainda era objeto de recurso administrativo.

Pontuação por infrações na CNH pode ou não ser lançada antes do recurso?
Pontuação por infrações na CNH pode ou não ser lançada antes do recurso? (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

José Luiz Gavião, o relator desembargador disse que é necessário esperar o julgamento administrativo para garantir o contraditório e a ampla defesa “que não se limitam à oportunidade de a parte apresentar recurso administrativo, mas também de ver suas razões apreciadas, fato que não se demonstrou nestes autos”.

A base da decisão do magistrado foi a Resolução Contran 619/16 e ele também afirmou ser inaplicável a penalidade até que todos os fatos estejam totalmente apurados pelas autoridades de trânsito, segundo o recurso administrativo apresentado. 

“Na hipótese, se a autoridade coatora não trouxe aos autos notícia de que o recurso já foi julgado, não poderia ter efetuado o bloqueio e aplicado a pontuação, mas concedido efeito suspensivo ao recurso interposto pelo recorrido, que não poderia ser atingido pela penalidade, antes da apreciação de suas razões”, disse Gavião.

Como entrar com recurso administrativo após receber uma multa por infração de trânsito?

Agora através da internet, os motoristas conseguem recorrer em todas as instâncias contra infrações registradas exclusivamente pelo Departamento de Trânsito.

Hoje vamos trazer como exemplo o processo realizado a partir do Detran do estado de São Paulo, mas as etapas são semelhantes em todo o Brasil

Este é mais um serviço oferecido no portal do Detran-SP que pode ser realizado sem a necessidade de se dirigir a um posto de atendimento presencial.

O motorista também consegue solicitar a aplicação de advertência por escrito em vez de multa. Para este procedimento, é só acessar os serviços online e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.

Pelo portal do Detran é possível solicitar a aplicação da penalidade de advertência por escrito em vez de muita, apresentar defesa da autuação e recurso de multa na CNH à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran.SP, em 1ª instância, e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância.

Atenção: Os usuários conseguem ainda acompanhar o resultado do julgamento pela internet.

Por segurança é necessário fazer um cadastro no portal do Detran-SP para que o dono do veículo possa apresentar recurso de multa na CNH de forma online. 

Após o cadastro, o motorista deve preencher, imprimir e assinar o formulário de defesa que está disponível na própria página.

Após essa etapa, é necessário escanear  ou  fotografar o formulário e fazer o upload na página do Detran.SP, anexando junto a toda documentação pedida. 

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.