Exame toxicológico para renovação da CNH foi prorrogado no Contran

Nesta quarta-feira, 28, através de uma Deliberação publicada no Diário Oficial da União, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico. Valendo para motoristas habilitados nas categorias C, D e E.

Exame toxicológico para renovação da CNH foi prorrogado no Contran
Exame toxicológico para renovação da CNH foi prorrogado no Contran (Imagem: Doutor Multas)

Esta questão estava preocupando diversas empresas e motoristas profissionais que trabalham em atividade remunerada. E que diziam que o prazo de 30 dias não era o bastante para que todos conseguissem fazer um novo exame e regularizar sua situação.

De acordo com o comunicado do governo federal, as novas datas determinadas pelo Contran foram fruto “de amplo debate dentro do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF)“.

A nova deliberação do Contran determina novos prazos escalonados no decorrer deste ano. De forma a permitir que o motorista das categorias C, D e E possam fazer o exame com segurança, pra si próprio e para os demais empregados dos postos de coleta dos laboratórios credenciados.

Com isso, os motoristas que exercem atividade remunerada e que possuem CNH com vencimento antes de 12 de outubro de 2023, não serão multados. Tendo como base no parágrafo único do artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro no momento da renovação da habilitação, em decorrência da não realização do exame.

O Artigo 165-B, que foi adicionado na nova Lei do Trânsito sancionada recentemente, diz que o motorista que conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem fazer o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo determinado, incorrerá em infração gravíssima.

A nova medida do Contran, porém, diz que todos os motoristas que forem flagrados conduzindo veículos das categorias C, D ou E sem terem feito o exame toxicológico periódico ficam sujeitos à infração de acordo com o artigo mencionado.

Sendo assim, os condutores das categorias C, D ou E precisam se atentar a tabela e observar o prazo limite para a realização do exame toxicológico periódico, de acordo com a data de validade da CNH. Caso a coleta da amostra passe de 90 dias, será necessário  um novo teste.

Segundo o Contran, os agentes da autoridade de trânsito devem verificar a data de validade da CNH do condutor e comparar com a tabela, independente dos prazos de validade do documento terem sido ou não prorrogados. 

Imagem: Diário do Transporte

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.