Salário reduzido ou contrato suspenso: Como solicitar seguro-desemprego neste cenário?

A Medida Provisória (MP) 1.045 editou a MP 936 que regulamenta o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). O cálculo para a suspensão e redução da jornada de trabalho e salários é baseado no seguro-desemprego.

Salário reduzido ou contrato suspenso? Saiba como solicitar seguro-desemprego neste cenário
Salário reduzido ou contrato suspenso? Saiba como solicitar seguro-desemprego neste cenário. (Imagem: FDR)

Tendo em vista a premissa para o cálculo, muitos trabalhadores têm se preocupado sobre o direito de solicitar o seguro-desemprego após firmarem os contratos do BEm. Vale ressaltar que o programa foi criado no intuito de evitar o desemprego em massa durante a pandemia. 

Mediante a nova edição, os contratos do BEm irão vigorar por 120 dias, podendo haver a alternação entre suspensão e redução da jornada. A medida possibilita a redução na jornada de trabalho e salários em 25%, 50% e 70%. 

Estão inclusos no programa aposentados, gestantes e funcionários regidos por contratos de trabalho de aprendizagem e jornada parcial. No entanto, os trabalhadores intermitentes não poderão fazer parte desta nova rodada do BEm.

O Ministério da Economia notou um potencial de 4,798 milhões em acordos firmados pelo BEm. Lembrando que o Governo Federal fica responsável por uma parte do pagamento do salário destinado aos trabalhadores regidos pelo BEm durante o período de vigência do programa.

Porém no que compete à dúvida: “Perco o direito ao seguro-desemprego quando o contrato de suspensão ou redução terminar?”. A resposta é, não!

Isso porque, o seguro-desemprego serve apenas como uma base de cálculo para definir a quantia a ser paga pelo Governo e pelo empregador após firmar o contrato. Não há amparo legal que retire o direito do trabalhador de requerer o seguro- desemprego. 

Seguro-desemprego: Como SOLICITAR o benefício pela internet? VEJA!

Seguro-desemprego

Disponibilizado no âmbito federal, o seguro-desemprego é o benefício assistencial concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa. No entanto, é preciso que tenha havido vínculo empregatício formal com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

O benefício é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por meio da arrecadação do PIS/Pasep. Sendo assim, é preciso que o empregador faça recolhimentos mensais destinados a este fundo, sem descontar o respectivo valor da folha de pagamento do funcionário. 

No entanto, não basta apenas ser dispensado sem justa causa. Para ter direito ao seguro-desemprego é preciso se enquadrar em alguns outros critérios, como:

O trabalhador demitido sem justa causa pode requerer o seguro-desemprego entre o sétimo e o 120º dia após a data da rescisão. O benefício poderá ser pago entre três a cinco parcelas, a quantidade irá depender de quantas vezes o benefício foi solicitado.

O valor mínimo do seguro-desemprego equivale a um salário mínimo vigente, R$ 1.100, e o máximo é R$ 1.911,84. Além do mais, o cálculo do seguro-desemprego se baseia nos últimos três salários recebidos pelo trabalhador.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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