Governo Bolsonaro altera (mais uma vez) regras trabalhistas; o que mudou?

Recentemente entraram em vigor, as novas regras trabalhistas com objetivo de preservar empregos e a renda dos trabalhadores, garantir a manutenção dos negócios e atenuar os impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus. Nesta matéria você vai conferir os pontos mais importante das novas regras.

Governo Bolsonaro altera (mais uma vez) regras trabalhistas; o que mudou?
Governo Bolsonaro altera (mais uma vez) regras trabalhistas; o que mudou?(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

MP 1.045/2021

A MP trata da redução proporcional de jornada e salário e também da suspensão dos contratos de trabalho. As duas opções tem validade de 120 dias, período mais curto que  o concedido em 2020, quando a medida autorizava 240 dias.

Porém este período pode ser prorrogado por ato do Governo Federal. Os trabalhadores que forem incluídos nestas medidas, recebem uma compensação do governo, chamada de BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).

São autorizadas as reduções de jornada de 25%, 50% e 70%, e essa decisão pode ser tomada através de acordo individual, por convenção ou acordo coletivo. A redução do salário é calculada de maneira proporcional à redução de jornada aplicada. 

Já o valor pago pelo BEm é baseado no seguro-desemprego a que o empregado teria direito em caso de demissão.

Os trabalhadores que tiverem seu contrato de trabalho suspenso, recebem o valor do seguro-desemprego de forma integral.

Um ponto importante é para as empresas que tiveram uma receita-bruta superior a R$4,8 milhões em 2019. Elas devem arcar com uma ajuda compensatória de 30% do salário ao empregado.

É importante reforçar que para todas opções citadas acima, o funcionário não pode ser dispensado pelo dobro do tempo de duração do acordo, exceto por justa causa.

MP 1.046/2021

Já esta MP, muda as regras para teletrabalho, antecipação de férias, feriados e FGTS. O trabalho remoto, também chamado de home office, pode ser aderido, mas é preciso avisar os funcionários com no mínimo 48 horas de antecedência. 

Caso o funcionário não tenha equipamentos ou infraestrutura necessária para executar suas funções, a empresa poderá providenciar os equipamentos por comodato (empréstimo) e arcar com os custos dos serviços de infraestrutura, sendo que os mesmos não entrarão na remuneração.

O empregador também pode dar férias antecipadas antes do funcionário ter direito a elas.

A MP permite ainda que as férias coletivas possam durar mais de 30 dias e utilizem mais de dois períodos por ano. Mas, para isso é preciso avisar ao funcionário com 48 horas de antecedência. 

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.