Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Fez um empréstimo? Saiba se é obrigatório incluir na declaração do IR 2021

Por Paulo Amorim
5 de maio de 2021
WhatsApp
A falta de correção da tabela de Imposto de Renda afeta diretamente o poder de compra dos brasileiros

A falta de correção da tabela de Imposto de Renda afeta diretamente o poder de compra dos brasileiros (Imagem: Montagem/FDR)

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2021 termina neste mês e ainda surgem muitas dúvidas a respeito do documento. Uma destas dúvidas é sobre a obrigatoriedade de declarar um empréstimo no documento.

Fez um empréstimo? Saiba se é obrigatório incluir na declaração do IR 2021
Fez um empréstimo? Saiba se é obrigatório incluir na declaração do IR 2021 (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A resposta é não. Entre as regras que determinam a necessidade da apresentação da declaração de ajuste anual do IR, tomar um empréstimo não está entre elas. 

Porém, se o contribuinte optar por entregar a declaração do IR mesmo sem a obrigatoriedade, ele deve informar a operação do empréstimo.

Como declarar empréstimo no IR 2021

Para declarar valores oriundos de empréstimo concedidos por pessoas físicas ou instituições financeiras, entre na ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código condizente: 11 para banco (estabelecimento bancário comercial), 12 para sociedades de crédito, financiamento e investimento (como financeiras), e 14 para valores obtidos com uma pessoa física.

No campo “Discriminação”, insira as informações sobre a dívida, como a data da operação e o nome, CPF ou CNPJ de quem concedeu o empréstimo.

Também é necessário preencher o saldo devedor no final de 2019 e no final de 2020, respectivamente, nos campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020.

Os saldos devedores declarados vão diminuindo, à medida que a dívida vai sendo quitada.

Insira o valor pago da dívida durante o ano no campo separado para essa informação: “Valor Pago em 2020”.

Atenção aos contribuintes!

É importante destacar que os financiamentos que possuam um bem como garantia, os chamados alienação fiduciária, não devem ser inseridos na ficha Dívidas e Ônus Reais.

Este é, por exemplo, o caso de financiamentos de imóveis e veículos. Dívidas com consórcios também não entram na ficha Dívidas e Ônus Reais.

Também é comum que os contribuintes não declarem o crédito do cheque especial. As pessoas que fecharem o ano com suas contas no negativo em mais de R$5 mil, devem informar essa dívida no IR.

Quem é obrigado a declarar o IR 2021?

Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (como salário) que, juntos, passaram de R$ 28.559,70 em 2020.

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS, por exemplo) de mais de R$ 40 mil também precisam entregar o documento.

Quem negociou ações na bolsa de valores, possuía bens (como casa) acima de R$ 300 mil, ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural também precisa declarar o IR.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias