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Aumento do valor da aposentadoria do INSS: Quem tem direito ao reajuste?

Por Laura Alvarenga
7 de maio de 2021
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Lista de doenças relacionadas ao trabalho é atualizada; Saiba quais dão direito a benefícios

Lista de doenças relacionadas ao trabalho é atualizada; Saiba quais dão direito a benefícios

O valor da aposentadoria do INSS foi automaticamente elevado junto ao reajuste do piso nacional que acontece anualmente. O salário mínimo de 2021 é de R$ 1.100. 

Aumento do valor da aposentadoria do INSS: Quem tem direito ao reajuste?
Aumento do valor da aposentadoria do INSS: Quem tem direito ao reajuste? (Imagem: FDR)

Não apenas as aposentadorias, mas também, os demais benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contarão com um novo valor. Neste sentido, vale ressaltar que a autarquia organiza os beneficiários em dois grupos. 

O primeiro é composto pelos segurados com direito a benefícios no valor máximo de um salário mínimo por mês. Já o segundo tem direito a receber quantias superiores ao piso nacional, de acordo com a limitação imposta pelo teto do INSS que é de R$ 6.433,57.

Os segurados contemplados pela quantia equivalente ao salário mínimo, provavelmente recolherem a menor taxa de contribuições previdenciárias ao longo da carreira profissional. É o caso do:

  • Aposentado que sempre recebeu pouco ao longo de sua vida;
  • Contribuinte individual ou segurado facultativo aposentado que sempre contribuiu com uma alíquota de 11%;
  • Segurado facultativo baixa-renda ou Micro Empreendedor Individual (MEI) aposentados que sempre contribuiu com uma alíquota de 5%;
  • Segurados especiais aposentados;
  • Beneficiários de Pensão por Morte onde o instituidor contribuía pouco quando estava vivo.

No entanto, é possível que o INSS tenha errado ao realizar o cálculo de concessão da aposentadoria. Este erro é mais comum do que se imagina. 

Por isso, recomenda-se que todo o processo de solicitação da aposentadoria do INSS seja realizado com o auxílio de um advogado previdenciário. Além disso, também é importante se atentar a todos os detalhes fornecidos na carta enviada pelo instituto ao disponibilizar o benefício. 

Se por alguma razão o aposentado ou pensionista do INSS acreditar que tem recebido o valor indevido, ele tem o direito de solicitar a revisão da aposentadoria do INSS, e assim, receber um reajuste no valor do benefício. Existem alguns modelos de revisão, os quais serão apresentados a seguir.

Revisão da vida toda

A revisão da vida toda é direcionada ao segurado do INSS que tenha iniciado as contribuições previdenciárias antes de 1994. Neste caso, também é preciso que o valor das contribuições seja elevado. 

Revisão por pagamento de contribuição em atraso

Neste modelo de revisão da aposentadoria do INSS, tem direito os empresários e trabalhadores autônomos que suspenderam as contribuições previdenciárias durante determinado período, independente do motivo. 

Revisão do teto do INSS

Esta revisão da aposentadoria do INSS é voltada aos segurados que se aposentaram entre 1998 a 2003.

Isso porque, o INSS negligenciou uma determinação feita pelo Governo Federal na época, aumentando o valor do teto do instituto, o qual não foi atualizado e devidamente repassado aos segurados.

Neste modelo, não há um prazo para que o aposentado ou pensionista do INSS possa solicitar a revisão. 

Revisão por ação trabalhista

Este modelo é voltado aos segurados que foram contemplados pelo parecer positivo em uma ação trabalhista, obrigando a empresa a recolher corretamente as contribuições previdenciárias e demais verbas de direito do trabalhador. 

Revisão do INSS por atividade especial

Esta revisão pode ser requerida pelo trabalhador que tenha exercido atividade profissional em ambientes expostos a situações de risco ou à insalubridade.

Revisão em atraso

Ela dá direito aos trabalhadores autônomos ou empresários que não fizeram o recolhimento periódico das contribuições previdenciárias. Para isso, é necessário comprovar o exercício profissional e a respectiva renda. 

Revisão do Artigo 29

Este modelo de revisão inclui outros quatro benefícios. São eles: o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente e a pensão por morte. 

Tem direito a esta revisão todos os segurados que foram contemplados por benefícios previdenciários entre o período de abril de 2002 a agosto de 2009. 

Revisão da melhor data de início do benefício

Consiste no direito dos segurados que optam por continuar trabalhando mesmo após se enquadrarem em todos os requisitos básicos para a aposentadoria do INSS. Neste caso, é considerado o período mais vantajoso para a concessão do benefício. 

Revisão das contribuições do servidor público

Dá direito ao servidor público que passou um determinado período vinculado ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) a requerer a revisão e correção da aposentadoria. 

Critérios para o cálculo da revisão

Antes de dar início ao cálculo referente à revisão da aposentadoria do INSS, o segurado precisa conferir se os dados presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estão corretos. Outros quesitos também devem ser verificados, como:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Holerites de pagamento da remuneração mensal;
  • Guias das contribuições previdenciárias;
  • Microfichas;
  • Extratos bancários.
Aumento do valor da aposentadoria do INSS: Quem tem direito ao reajuste?
Aumento do valor da aposentadoria do INSS: Quem tem direito ao reajuste? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Somente após constatar a veracidade de todos os dados devidamente atualizados, é possível calcular a média com base nos 80 maiores salários de contribuição. Vale ressaltar que dependendo do caso pode haver a incidência do fator previdenciário.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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