Estava previsto para a próxima quinta-feira, 13, o julgamento da correção do FGTS no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o tema foi retirado da pauta sem uma nova data para ser apreciado.
A expectativa era para que os ministros do STF analisassem a situação referente à revisão e atualização da taxa referencial (TR) entre 1999 a 2013.
De acordo com o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) o ideal seria que a taxa referencial se assemelhasse à inflação. No entanto, a mesma encontra- se zerada desde setembro de 2017, o que indica que os parâmetros entre ambos os índices são bem distintos.
É importante mencionar que a inflação é medida de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) referente aos últimos 12 meses. Em determinadas épocas, este índice já atingiu o percentual de 6,10%.
Se este mesmo número fosse agregado ao cálculo da revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), poderia gerar uma perda na margem de R$ 538 bilhões desde o mês de janeiro de 1999. Este é um dos motivos que levou à correção do FGTS a ser pauta de constantes debates pelo partido Solidariedade.
Desde o ano de 2014, o partido tem se mobilizado no sentido de melhorar este cenário. O grupo também alega que o trabalhador tem sido prejudicado pela atual taxa referencial que tem gerado perdas expressivas.
Ainda não há unanimidade entre os ministros sobre o parecer a ser dado no julgamento, por acreditar que esta revisão afetaria negativamente os cofres da União. Até lá, os trabalhadores que têm interesse em serem contemplados pela correção do FGTS, devem ser ágeis.
Isso porque, não é qualquer trabalhador que poderá ser ressarcido pela diferença. Terá direito somente os trabalhadores que derem entrada em um processo judicial até a data do julgamento, que ainda não ganhou uma nova definição.
Não há limitações quanto ao formato do processo, podendo ser por iniciativa individual ou coletiva junto a sindicatos ou associações trabalhistas.
Caso a Corte dê um parecer positivo, os trabalhadores serão contemplados pela restituição equivalente a quantias inferiores à inflação relativas aos últimos 22 anos.
A correção do FGTS também será benéfica nas circunstâncias de empréstimos e poupanças, sendo que ambos ficarão mais vantajosos.
A correção do FGTS pode ser solicitada por todo trabalhador que exerceu atividade profissional com carteira assinada em algum período entre 1999 a 2013.
O mesmo vale para aqueles que realizaram o saque integral ou parcial dos valores depositados no Fundo. Sendo assim têm direito:
- Trabalhadores Urbanos
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Os trabalhadores podem receber quantias estimadas entre R$ 5 mil a R$ 20 mil, dependendo do período que atuaram com carteira assinada na época apreciada. Porém, considerando que o julgamento foi adiado, não há uma previsão sobre o pagamento dos valores.