Em Aracaju, o perdão das dívidas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) já pode ser solicitado. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Aracaju e sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira (PDT).
De acordo com a lei, o perdão das dívidas ajuizadas ou não, relativas ao IPVA 2021 e de anos anteriores, será conferido ao contribuinte que:
- Possuir uma renda familiar de até dois salários mínimos por mês
- Utilizar o imóvel como residência
- Não tenha outro imóvel em território nacional
- O Imóvel tenha um valor avaliado em até R$160 mil
“Neste caso, é necessário apresentar a documentação pessoal e do cônjuge (CPF e RG), os documentos referentes ao imóvel, a Declaração do Imposto de Renda e a comprovação de rendimentos ou Caged”, diz o secretário em exercício da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), Márcio Porto.
Como solicitar isenção do IPTU?
Todos os contribuintes que se enquadrarem nas exigências devem solicitar o direito junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
Ele deve apresentar todos os documentos que comprovem que ele está dentro das exigências da lei.
Para os imóveis que tem valor avaliado em até R$80 mil, não é exigido a comprovação de renda, porém é preciso que o contribuinte também preencha o requerimento e apresente a documentação pessoal e do imóvel.
O pedido de perdão da dívida pode ser feito no Portal do Contribuinte, no site da secretaria preenchendo um requerimento digital ou presencialmente na Central de Atendimento. Para atendimento presencial é preciso agendar através deste link ou pelo telefone (79) 3179 1100.
De acordo com a medida aprovada, o contribuinte que for beneficiado com a isenção do IPTU neste ano, não precisa solicita-la para os próximos dois anos, pois não será necessário um novo pedido.
A lei aprovada também autoriza a remissão dos débitos tributários reverentes ao ano em curso para os servidores públicos municipais que tenham somente um imóvel e exerçam suas atividades na Prefeitura ou na Câmara de Aracaju.