- Justiça pode aumentar o rendimento do FGTS;
- Trabalhadores terão acesso a restituição desde 1999;
- Novas modalidades de saque estão em funcionamento.
Justiça deve intervir nos valores do FGTS. Durante o mês de meio, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá avaliar o sistema de rendimento do fundo de garantia. A medida poderá impactar milhares de brasileiros que desde 1999 estão inclusos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Acompanhe os detalhes.
O trabalhador que estiver vinculado do FGTS poderá ter boas noticias nas próximas semanas. O STF vem analisando um processo com objetivo de aumentar a rentabilidade do programa. Isso implica dizer que os segurados com saldo entre 1999 e 2003 poderão ter reajustes em seus valores resguardados.
Justificativa do processo
De acordo com o texto do STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090/2014) alega que os indexadores usados para corrigir anualmente o saldo do FGTS devem ser considerados inconstitucionais.
Isso porque, o reajuste não leva em consideração a média da inflação, o que significa uma redução no poder de compra e venda dos trabalhadores.
A ação vem sendo debatida desde 2014, mas até o momento não foi encerrada. Caso haja a aprovação pelo colegiado jurídico, o FGTS será corrigido ainda neste ano.
Sobre o rendimento do FGTS
O acumulativo do FGTS é fixado em uma tarifa de 3% ao ano, acrescentada pela Taxa Referencial (TR), uma taxa de juros fixada pelo Banco Central (BC), ficando sempre abaixo de zero. Desse modo, a inflação não vem sendo contabilizada, desde o ano de 2017, especificamente, resultando em um congelamento fiscal dentro do projeto.
Se o STF votar a favor dos trabalhadores, o FGTS passará a ter os valores corrigidos com base na atual inflação, levando em consideração o INPC. Desse modo, o cidadão não terá um ganho imediato, mas poderá gerar acumulativos ao longo da vida, sem ficar atrás dos custos mensais.
Restituição do FGTS
O processo pode resultar ainda em um pagamento do acumulado não contabilizado pela inflação. Isso significa dizer que os trabalhadores poderão, desde 1999, ter acesso ao reajuste até a média atual inflacionaria.
Os especialistas alegam, no entanto, que a medida dificilmente será adotada, pois poderá resultar em uma dívida impagável por parte do governo. Desse modo, o mais esperado é que sejam considerados os reajustes apenas daqui para frente.
“Quebraria o país”, diz o presidente do IFGT, Mario Avelino. “O STF deve levar isso em consideração e, por conta do alto volume, modular a decisão.”
Sobre o FGTS
Trata-se de uma espécie de conta poupança onde o trabalhador, ao longo de sua jornada, passa a acumular valores. Normalmente sua concessão pode ser feita em diversas categorias. A principal delas é no caso da aposentadoria, quando o sujeito passa a ter direito a fazer a retirada integral de seu fundo.
Outra possibilidade é na aquisição de um imóvel em financiamento. Nesse caso é possível usar o valor acumulado no FGTS para dar entrada ou até mesmo para abater o valor total das parcelas.
Há ainda sua concessão em situações de calamidade, como desastres naturais por exemplo. Comprovando a perda de um bem, como imóvel, ou grandes prejuízos financeiros por enchentes, incêndios, entre outros, o cidadão tem o saque de seu FGTS autorizado.
Para quem é desempregado, o fundo funciona como uma espécie de salário temporário, até que haja uma outra fonte de renda fixada. Por fim, há ainda a liberação das novas modalidades aprovadas pelo presidente Jair Bolsonaro, o saque aniversário e o saque emergencial.
Saque aniversário
Com o calendário de pagamento em vigor, o projeto permite que o trabalhador faça um saque anual em seu FGTS, chegando a um valor de até R$ 2.900 a depender da sua faixa de renda.
Para poder ter acesso é preciso fazer a portabilidade da modalidade através do aplicativo do FGTS, contemplando um tempo de carência de 2 anos em caso de desistência.
Saque emergencial
No caso do saque emergencial, a liberação depende da aceitação do governo federal. Sua primeira e única rodada até o momento foi concedida em 2020, mediante a chegada do novo coronavírus. Cada brasileiro pode retirar até R$ 1.045 (salário mínimo em vigor) para ajudar no orçamento.