O Governo Federal estabeleceu um novo cronograma de vacinação da Covid-19 no Brasil. O Ministério da Saúde incluiu novas pessoas no grupo prioritário na imunização contra a doença.
De agora em diante, os inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), poderão receber a vacina da Covid-19 a partir de maio. A decisão veio em conjunto com o início da imunização de pessoas que possuem algum tipo de comorbidade.
Tendo em vista que o calendário oficial de vacinação contra a Covid-19 já começou a contemplar os idosos com idade igual ou superior a 60 anos. Agora, é a vez dos beneficiários do BPC com idade entre 55 a 59 anos, desde que sejam capazes de comprovar o quadro clínico e o vínculo ao INSS.
Na oportunidade, o Governo Federal se pronunciou em nova declarando que esta decisão foi tomada em virtude da necessidade de amparar este grupo desfavorecido economicamente. Além do que, eles também integram o grupo de risco da Covid-19.
Veja a seguir a lista atualizada diante da inclusão de novos grupos prioritários na vacinação contra a Covid-19.
Etapa 1
Nesta fase acontecerá a vacinação gradativa de acordo com a quantidade de doses disponibilizadas em cada localidade. A prioridade ocorrerá da seguinte maneira:
- Pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade;
- Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) independentemente da idade;
- Gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade;
- Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos.
- Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.
Etapa 2
O modelo é o mesmo, ou seja, aplicar a vacina da Covid-19 gradativamente, com base na quantidade de doses disponíveis. No entanto, esta fase irá contemplar pessoas com idade entre 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29, desde que possuam as seguintes características:
- Pessoas com comorbidades;
- Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC;
- Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é direcionado aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos. No entanto, não basta apenas se enquadrar na faixa etária indicada, é preciso que se enquadrem em alguns outros critérios, como:
- Possuir algum tipo de deficiência comprovada que impossibilite o exercício profissional;
- Apresentar renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 275.
Embora o BPC seja concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele não se trata de um benefício da Previdência Social. Este foi apenas um meio encontrado para viabilizar e padronizar os pagamentos.
O BPC é um recurso que evidencia a responsabilidade do Governo Federal em assegurar o mínimo à existência do brasileiro. Vale ressaltar que por não se tratar de um benefício previdenciário, o BPC não dá direito ao 13º salário do INSS, nem mesmo à pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.