- Governo aprova antecipação de férias e adiamento do FGTS para trabalhadores;
- MP 936 foi renovada garantindo reajustes salariais;
- Governo federal deverá custear seguro desemprego para os afetados.
Governo federal valida medida que permite o adiamento do FGTS e antecipação das férias dos trabalhadores. Começou a valer nessa quarta-feira (28), o novo período da MP 936 que resulta em alterações contratuais entre empresas e empregadores. Neste momento, a principal mudança diz respeito a suspensão dos valores do fundo de garantia.
Diante da permanência do novo coronavírus afetando a economia nacional, o governo federal precisou prolongar algumas de suas medidas emergenciais. Nesta semana, ficou definido que a MP 936, que altera o contrato de serviço dos brasileiros, poderá valer pelos próximos 120 dias, permitindo ainda reajustes no FGTS da população.
“O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, diz o texto da Medida Provisória.
O que vai acontecer com o meu FGTS?
De acordo com a nova proposta, o empregador poderá ficar sem repassar o FGTS de seu empregador por um período de até quatro meses. O governo explicou que desse modo espera que as empresas consigam amenizar os buracos em seus caixas para mais a frente retomar o pagamento.
Para o cidadão, a medida não resultará em grandes problemas. Isso porque, o texto obriga o contratante a fazer a restituição do benefício, inclusive em caso de demissão. Ou seja, os 8% mensais que devem ser direcionados para o FGTS não serão perdidos, apenas atrasados enquanto o servidor estiver atuando na empresa.
Se durante esses quatro meses o mesmo pedir demissão, o valor do fundo de garantia deverá ser restituído juntamente com os demais recursos salariais contabilizados, como férias, salário, seguro desemprego, entre outros.
Para o empregador, é preciso ficar atento, pois o pagamento do período acumulado deverá ser feito de forma parcelada, sem acréscimos de juros e demais multas. Porém, se o trabalhador for demitido, o valor precisará ser repassado em uma única parcela.
Antecipação das férias
Outra proposta adotada foi a possibilidade de antecipar as férias dos servidores que ainda não completaram um ano de trabalho. A medida, em grande parte, vem sendo aplicada pelas empresas onde não há a possibilidade de trabalhar no sistema home office.
Nas cidades onde são implementadas ações de isolamento social restrito, resultando no fechamento das empresas, a antecipação das férias e dos feriados vem garantindo a permanência do contrato de parte significa dos funcionários.
No entanto, é válido ressaltar que a mudança deverá ser sinalizada sob um aviso prévio. Ou seja, o contratante precisa entrar em acordo com o seu servidor antes da dispensa para folga.
Anteriormente, o período mínimo do informe era de 30 dias antes da data inicial, devendo ser oficializado e documentado pela empresa. Durante a pandemia, o recado pode ser dado até 24h antes.
Cortes salariais
No que diz respeito a redução da jornada de trabalho e consequentemente do salário, o reajuste poderá ser feito em até três faixas de renda:
Redução de Jornada e Salário em 25%
Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Redução de Jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Suspensão do contrato
Por fim, há ainda a autorização para suspensão temporária do contrato. Nesse caso o trabalhador fica como se estivesse desempregado, sendo segurado financeiramente pelo governo federal através do BEm, que funciona como um seguro desemprego.
No entanto, as empresas com uma receita maior que R$ 4,8 milhões ficam responsáveis por conceder uma ajuda de custo no valor de 30% do salário do empregado.