Adiamento do FGTS aprovado! Veja obrigações da empresa com fundo de garantia

Pontos-chave
  • Governo aprova antecipação de férias e adiamento do FGTS para trabalhadores;
  • MP 936 foi renovada garantindo reajustes salariais;
  • Governo federal deverá custear seguro desemprego para os afetados.

Governo federal valida medida que permite o adiamento do FGTS e antecipação das férias dos trabalhadores. Começou a valer nessa quarta-feira (28), o novo período da MP 936 que resulta em alterações contratuais entre empresas e empregadores. Neste momento, a principal mudança diz respeito a suspensão dos valores do fundo de garantia.

Adiamento do FGTS aprovado! Veja obrigações da empresa com fundo de garantia (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Adiamento do FGTS aprovado! Veja obrigações da empresa com fundo de garantia (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Diante da permanência do novo coronavírus afetando a economia nacional, o governo federal precisou prolongar algumas de suas medidas emergenciais. Nesta semana, ficou definido que a MP 936, que altera o contrato de serviço dos brasileiros, poderá valer pelos próximos 120 dias, permitindo ainda reajustes no FGTS da população.

“O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, diz o texto da Medida Provisória.

O que vai acontecer com o meu FGTS?

De acordo com a nova proposta, o empregador poderá ficar sem repassar o FGTS de seu empregador por um período de até quatro meses. O governo explicou que desse modo espera que as empresas consigam amenizar os buracos em seus caixas para mais a frente retomar o pagamento.

Para o cidadão, a medida não resultará em grandes problemas. Isso porque, o texto obriga o contratante a fazer a restituição do benefício, inclusive em caso de demissão. Ou seja, os 8% mensais que devem ser direcionados para o FGTS não serão perdidos, apenas atrasados enquanto o servidor estiver atuando na empresa.

Se durante esses quatro meses o mesmo pedir demissão, o valor do fundo de garantia deverá ser restituído juntamente com os demais recursos salariais contabilizados, como férias, salário, seguro desemprego, entre outros.

Para o empregador, é preciso ficar atento, pois o pagamento do período acumulado deverá ser feito de forma parcelada, sem acréscimos de juros e demais multas. Porém, se o trabalhador for demitido, o valor precisará ser repassado em uma única parcela.

Adiamento do FGTS aprovado! Veja obrigações da empresa com fundo de garantia (Foto Reinaldo canato /veja.com)
Adiamento do FGTS aprovado! Veja obrigações da empresa com fundo de garantia (Foto Reinaldo canato /veja.com)

Antecipação das férias

Outra proposta adotada foi a possibilidade de antecipar as férias dos servidores que ainda não completaram um ano de trabalho. A medida, em grande parte, vem sendo aplicada pelas empresas onde não há a possibilidade de trabalhar no sistema home office.

Nas cidades onde são implementadas ações de isolamento social restrito, resultando no fechamento das empresas, a antecipação das férias e dos feriados vem garantindo a permanência do contrato de parte significa dos funcionários.

No entanto, é válido ressaltar que a mudança deverá ser sinalizada sob um aviso prévio. Ou seja, o contratante precisa entrar em acordo com o seu servidor antes da dispensa para folga.

Anteriormente, o período mínimo do informe era de 30 dias antes da data inicial, devendo ser oficializado e documentado pela empresa. Durante a pandemia, o recado pode ser dado até 24h antes.

Cortes salariais

No que diz respeito a redução da jornada de trabalho e consequentemente do salário, o reajuste poderá ser feito em até três faixas de renda:

Redução de Jornada e Salário em 25%

Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.

Redução de Jornada e Salário em 50%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.

Redução de Jornada e Salário em 70%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.

Suspensão do contrato

Por fim, há ainda a autorização para suspensão temporária do contrato. Nesse caso o trabalhador fica como se estivesse desempregado, sendo segurado financeiramente pelo governo federal através do BEm, que funciona como um seguro desemprego.

No entanto, as empresas com uma receita maior que R$ 4,8 milhões ficam responsáveis por conceder uma ajuda de custo no valor de 30% do salário do empregado.

 

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.