O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo Federal elabore um programa de renda básica nacional. O valor a ser definido deve ser pago mensalmente à população em condição de extrema pobreza.
Para ter direito ao benefício é preciso apresentar renda per capita entre R$ 89,00 a R$ 178,00 mensais. O prazo dado para que o presidente Jair Bolsonaro dê início aos depósitos é partir de 2022, o qual visa atender despesas referentes à saúde, alimentação e educação.
A decisão da Defensoria Pública da União (DPU) foi tomada com base na criação do Programa Renda Básica de Cidadania há 17 anos atrás. No entanto, até o presente momento o poder Executivo não regulamentou nenhum detalhe correspondente à viabilização do recurso.
O programa equivale à lei sancionada no ano de 2005 pelo ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. Esta dispõe que todos os brasileiros ou estrangeiros que residem no país há, pelo menos, cinco anos, independente da condição socioeconômica, devam receber anualmente, um benefício monetário.
Porém, a regulamentação nunca foi publicada em órgão de imprensa oficial, requisito que a torna vigente, motivo pelo qual o benefício nunca foi efetivado. Foi devido ao desrespeito desta regra que a Defensoria Pública da União recorreu ao STF para comunicar sobre a omissão do Executivo em nome de uma pessoa em situação de rua.
No que compete aos trâmites da criação do benefício, o magistrado alegou dificuldades quanto ao pagamento imediato da renda básica, pois neste momento a medida seria capaz de colocar outros programas sociais relevantes em risco. Neste sentido, o ministro Gilmar Mendes, declarou que não é responsabilidade do STF estabelecer um valor para o benefício.
“Evidentemente, eventual concessão da tutela invocada pelo impetrante, mediante fixação arbitrária dos valores e das condições de elegibilidade das primeiras etapas de implementação da renda básica, fatalmente levaria ao desarranjo das contas públicas e, no limite, à desordem do sistema de proteção social brasileiro”, disse o ministro.
Gilmar Mendes completou que, se por acaso, o STF promover alguma garantia judicial sobre a renda básica aos cidadãos brasileiros sem nenhum estudo ou planejamento financeiro sobre o caso, o órgão estaria violando a própria jurisprudência, infringindo o texto regulamentado pelo Legislativo referente à implementação do benefício.